Reclamação Trabalhista - Inicial - Acumulo de Função - Dano Moral - Gratuidade Justiça - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO
DE CIDADE/ESTADO
(espaço 10 a 15 linhas)
XXXX,
brasileiro(a), Estado Civil, Profissão,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº.
XXX, domiciliado e residente à Rua XXX, nº. XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX,
por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito sob o CNPJ nº XXX, com sede à XXX, nº XXX, bairro XXX,
CEP XXX, na cidade de XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O
reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais
sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que
comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária,
extrato em anexo (§ 4º, do artigo 790, da CLT).
O
reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência
social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido
benefício.
Ademais,
a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua
Aplicação do artigo 5º, da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que
"o Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
.
Assim
sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no artigo
790, § 3º, da CLT, e ainda com supedâneo
jurídico nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015..
II – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O
Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de XXX, tendo
sido admitido em XXX.
Para
tanto, o Autor percebe um salário mensal na quantia de R$ XXX,00 (XXX reais).
O
reclamante foi contratado para trabalhar na função de XXX, cujo objetivo era XXX.
Porém
XX (XX) meses após o início do seu contrato de trabalho houve um notório desvio
nas funções para o qual o reclamante foi contratado, que além de realizar o seu
serviço habitual, foi também obrigado a prestar o serviço de XXXX.
A
nova função que foi obrigado a exercer, exigia que o reclamante trabalhasse
inclusive aos finais de semana, totalmente diferente do descrito em seu
contrato de trabalho, o que torna claro o desvio da função sem qualquer
contraprestação por parte da reclamada.
Além
de toda a situação passada pelo reclamante, a Reclamada ainda faz diversas ameaças,
informando que vai demiti-lo por justa causa, caso o reclamante venha a faltar,
mesmo que apresente justificativa médica. Abalando de forma nítida o estado
moral do reclamante, com ameaças sem nenhum cabimento.
O
contrato permanece em vigência até o presente momento, porém, como já
explanado, a Reclamada não tem cumprido com suas obrigações contratuais.
III – DO DIREITO
1. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO
A
reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que exige o
cumprimento de obrigações que vão além das funções contratuais, logo “alheios”
sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao
contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Assim,
alternativa não resta ao reclamante senão a de utilizar-se da presente ação
para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no artigo 483, alíneas
“a”, e “d”, da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.
Em
casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:
“RESCISÃO INDIRETA.
MORA SALARIAL. O reiterado atraso
no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do
contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no
descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da
CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO GHISLENI FILHO
Data: 13/12/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana-RS”
Em
razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do
contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da
prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito,
quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário;
repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e
correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para
encaminhamento do seguro desemprego.
Portanto,
de acordo com a legislação trabalhista, os atos cometidos pela Reclamada
constituem, mais que claramente, modalidade de justa causa do empregador.
2. DO ACRÉSCIMO SALARIAL POR ACÚMULO DE
FUNÇÃO
O
acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades
ordinárias, executava tarefas diversas, tarefas diversas das quais foi contratada.
Tanto
o acúmulo quanto o desvio de função enseja adicional salarial, tendo em vista
que sua não concessão acarreta o enriquecimento ilícito do empregador, nos termos
dos seguintes dispositivos legais:
“Art. 884, CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à
custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a
atualização dos valores monetários.”
“Art. 468, da CLT: Nos
contratos individuais de
trabalho só é
lícita a alteração
das respectivas condições por
mútuo consentimento, e
ainda assim desde
que não resultem,
direta ou indiretamente, prejuízos
ao empregado, sob
pena de nulidade
da cláusula infringente
desta garantia.”
O
reclamante além da função de XXX, exercia a função de XXX, logo
faz jus ao plus salarial no
percentual de no mínimo 30% do seu salário base, que perfaz o montante de R$ XXX,00
(XXX reais) – o que desde já REQUER seja condenada a Reclamada.
3. DO DANO MORAL
Preliminarmente,
importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a
matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de
trabalho, nos termos do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Já é
pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para
resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista,
conforme exposto na Súmula 392, do TST.
“DANO MORAL E
MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Res.
200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015”
O
doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:
“Dano moral é o que
atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que
integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a
imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da
Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza,
vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).
Diante
dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de
dano moral, na quantia de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou valor, a ser arbitrado pelo
Juízo, conforme preconiza o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.
Ante
os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao
pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado por
Vossa Excelência, consoante o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.
4. DAS MULTAS DO ARTIGO 467 e 477, § 8º ,
DA CLT
Conforme
preconizado no artigo 467, da CLT, a Reclamada deverá pagar as verbas
rescisórias em sua totalidade na data do comparecimento à Justiça do Trabalho,
sob pena de pagamento adicional de cinquenta por cento.
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho,
havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é
obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas
de cinquenta por cento.”
No
caso de não pagamento das verbas rescisórias mesmo após a determinação de Vossa
Excelência para a rescisão indireta do contrato de trabalho, requer o Reclamante
a aplicação da multa preconizada no artigo 477, § 8º, da CLT, pelo
descumprimento do prazo de quitação.
III- DOS PEDIDOS
Diante
do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:
a)
Requer que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base
no artigo 483, da CLT, considerando-se como último dia de labor a data da
prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito,
quais sejam:
Aviso
prévio proporcional de __ dias, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Férias
vencidas e proporcionais + 1/3, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
13º
salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Repouso
semanal remunerado, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Saldo
de salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Liberação
do FGTS e correspondente multa;
Horas
extras, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Liberação
das Guias para encaminhamento do seguro-desemprego;
b)
seja condenada a Reclamada ao pagamento de acréscimo salarial no percentual de
no mínimo ___% do seu salário base, pelo acúmulo da função de ____, R$ XXX,00
(XXX reais);
c) a
condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no
valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
d) a
condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 467, da CLT, no valor
de R$ XXX,00 (XXX reais);
e) a
condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o
valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou
valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, conforme o disposto no artigo
223-G, § 1º, inciso I, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
f) a
condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já
requeridos em 15% do valor da condenação.
IV - DOS REQUERIMENTOS FINAIS
a)
Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob
pena de revelia e confissão;
b)
incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a
concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no artigo
790, § 3º, da CLT, e ainda com supedâneo jurídico nos artigos 98 e 99 do Código
de Processo Civil de 2015. por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos
termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da
presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a
produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal,
pericial e inspeção judicial.
Dá-se
a causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais).
Termos
em que pede deferimento.
________,
___ de XXXX de 2022.
NOME
DO ADVOGADO
OAB/UF
nº. ______________
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