Ação Direta de Inconstitucionalidade Contra Lei Estadual que Viola os Direitos de Presos, Vítimas e Testemunhas, Expondo-os na Mídia - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DESEMBARGADOR(A)-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .....
(espaço 10 a 15
linhas)
SINDICATO DE ......, com sede à Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., representado por .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua .....,
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu
(sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO
DE CAUTELAR LIMINAR
em manifestação à Lei
n.º........., de .... de outubro de ......... (publicada no Diário Oficial do
Estado em .../.../..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A LEI N.º ........, DE ... DE OUTUBRO DE ...........
A
Assembleia Legislativa do Estado do ........... estatuiu e o Exmo. Sr.
Governador do Estado do ........... sancionou a Lei Ordinária n.º ...........,
de .... de ......... de ........., publicada no DOE de .... de ......... de
........., que "Dispõe sobre as normas de proteção à imagem dos presos,
vítimas e testemunhas e dá outras providências", conforme texto em anexo.
Tal
lei estabelece que os presos em geral, do momento de sua apreensão e a partir
de recolhidos ao sistema penitenciário, nas dependências das delegacias de
polícia ou de qualquer outro órgão da polícia judiciária do Estado do ........,
não poderão ser constrangidos a participar de atos , entrevistas, ou qualquer
programação reproduzida por órgãos de comunicação de massa, salvo se de forma
voluntária e prévia e expressamente autorizada pelo preso, sendo a autorização
arquivada no órgão responsável pela custódia do mesmo.
Estabelece
ainda, a proibição de entrevistas ou de qualquer outra atividade de órgão de
comunicação de massa que implique em denegrir a intimidade, a honra, a vida
privada e a imagem de presos, salvo nos casos de crimes hediondos comprovados,
hipótese em que será assegurado o direito profissional de imprensa.
Prevê,
também, proteção para as informações sobre a vida, a intimidade e a imagem de
vítimas e testemunhas, desde que solicitadas por elas.
A
referida lei, como sanção por infringência às suas disposições, prevê a punição
com penas de repreensão, suspensão e demissão (estas para os casos de
reincidência) do responsável imediato pelo órgão em que o preso se encontre sob
custódia, estendendo as obrigações que promove a respeito das informações sobre
a vida, a intimidade e a imagem de vítimas e testemunhas, às autoridades
judiciais de um modo geral.
Em
síntese, essas são as disposições da lei ora questionada. Cuida a presente Ação
Direta de demonstrar, assim, os diversos vícios de constitucionalidade
ocorrentes no diploma analisado, para, desta forma, restaurar a ordem
constitucional violada.
Porém,
antes de adentrar no cerne do debate que se pretende promover, faz-se
necessário tecer alguns comentários acerca da legitimidade e do interesse de
agir das associações de classe proponentes, assim como sobre a competência
desse E. Tribunal de Justiça para apreciar e julgar a presente ADIN.
2.
DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE DE AGIR DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE AUTORAS.
Inicialmente, cabe às proponentes pugnarem por
sua legitimidade para suscitar a inconstitucionalidade da Lei n.º ..........
perante esse E. Colegiado.
Com
efeito, a Constituição Estadual, em seu art. 162, elenca, de modo exaustivo, os
legitimados para ensejar o debate judicial sobre a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo estadual ou municipal em face do Texto Magno Estadual.
Sobre
esses possíveis proponentes, a Constituição do Estado de 1989, como já antes
havia feito a Constituição da República de 1988 (art. 103, inc. IX), reservou
legitimidade para entes da sociedade civil, representantes de categorias
profissionais, suscitarem a inadequação de textos de leis ou atos normativos à
ordem constitucional - ampliando, assim, o leque de legitimados ativos,
restritíssimo no sistema anterior.
Dentre
aquelas entidades, portanto, certamente se encontram as requerentes, que, no
pleno exercício de seu direito de ação - pois regularmente constituídas, em
pleno funcionamento e com espectro de atuação em todo o território estadual -
podem e devem, em respeito à função social de que estão certamente revestidas,
altercar a adequação do sistema legal infraconstitucional à Carta Magna
Estadual.
Entretanto,
cientes estão as proponentes que a simples legitimidade os pode conferir o
direito à propositura da presente ação, mas não é bastante. Antes, devem elas
demonstrar também possuírem interesse na declaração de inconstitucionalidade do
diploma legal atacado, materializando as três condições para processamento do
pedido - juntamente, é óbvio, com a possibilidade jurídica deste.
É
certo que algumas das entidades listadas pela Carta Estadual prescindem de
demonstrar tal interesse. Entretanto, esse tratamento, que a princípio pode
parecer diferenciado, na verdade resguarda o próprio fim para o qual tais proponentes
(Chefes do Executivo Estadual ou dos Municípios, órgãos diretores do Poder
Legislativo do Estado ou dos Municípios, Procurador Geral de Justiça,
Procurador Geral da Defensoria Pública, Conselho Seccional da OAB e partidos
políticos) existem. Afinal, no dizer de Clèmerson Merlin Clève, esses
legitimados "têm interesse em preservar a supremacia da Constituição por
força de suas próprias atribuições institucionais" (A Fiscalização
Abstrata de Constitucionalidade no Direito brasileiro. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1995, p.121).
Assim
tem se posicionado o C. Supremo Tribunal Federal, na apreciação preliminar das
condições das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que à sua porta batem,
suscitadas por entidades de classe. Tal perspectiva visa, por certo, restringir
o universo de ADIn's, tornando necessária a demonstração de interesse para tais
legitimados. Em outras palavras, as entidades ou associações de classe
indicadas no art. 162, IX da Constituição Estadual de 1989 têm que demonstrar
que as disposições da lei guerreada (utilizado o conceito de "lei",
na presente, com sentido amplo) ferem interesse de seus associados ou filiados.
No
caso presente, o interesse das proponentes na declaração perseguida
justifica-se pelo fato de que a Lei n.º ................ contém disposições que
criam deveres e consequentes hipóteses de sanção administrativa às autoridades
policiais responsáveis pela custódia de presos. Cuida-se, desta forma, de real
modificação do regime jurídico especial a que estão submetidos os agentes
públicos em questão, notadamente os Delegados de Polícia, cujos direitos e
prerrogativas são defendidas pelas entidades requerentes.
Neste
sentido, creem as proponentes estar inteiramente demonstrada não só sua
legitimidade, como também seu interesse na defesa dos membros da classe que
representa, possibilitando, desta forma, o processamento da presente ação
declaratória.
3.
PRELIMINAR DE MÉRITO. DA ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
N.º ........ FRENTE À Constituição Federal DE 1988. DA COMPETÊNCIA DO E.
Tribunal de Justiça do .............. para APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
Antes
de demonstrar as diversas violações que a lei atacada consubstancia à
Constituição Estadual de 1989, cabe às proponentes suscitar, preliminarmente, o
exercício do poder-dever desse E. Colegiado em declarar incidentalmente o vício
de constitucionalidade do diploma legal em comento frente à Carta Magna de 1988.
Estabelece
o art. 97 da Constituição Federal que todos e quaisquer Tribunais Pátrios,
"por maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão (...) declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do Poder Público". Desta forma, consagrou a Lex Mater, fonte de poder real
do Estado de Direito, o controle difuso de seus princípios e regras, atribuindo
a órgãos outros que não o Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar
e, se necessário, afirmar a inadequação de textos normativos ao sistema
constitucional vigente.
Dada
a instituição ao STF de funções de Corte Constitucional, é evidente que não se
está sugerindo a possibilidade de apreciação da matéria pelos Tribunais
Estaduais, Federais ou Superiores, quando arguido diretamente o vício de
constitucionalidade. Não se está, em outras palavras, pretendendo dizer que aos
Tribunais Nacionais (excluído o STF) cabe também o controle concentrado da
constitucionalidade das leis. A guarda da Constituição Federal, como já antes
afirmado, cabe precipuamente ao Excelso Pretório; porém, aos demais tribunais é
dado (dir-se-ia mais, é dever) defender a ordem constitucional, fazendo-o de
modo incidental.
Na
presente hipótese, pois, o que querem as proponentes promover é a declaração
incidente, através da presente preliminar, da inconstitucionalidade da Lei n.º
............. frente à Lex Legum - mais especificamente, como se tratará
adiante, face à violação que ela representa aos arts. 22, I; 220, § 3º, II; e
221, IV.
Precisa-se
reforçar que a declaração no presente item requerida é decorrente do controle
difuso de constitucionalidade que a própria Carta Magna confere a todo e
qualquer órgão julgador. Assim, não refoge da competência desse E. Pretório
apreciar a matéria ora questionada, somente porque é ela analisada em relação à
Lei Maior. Da mesma forma, e sob o mesmo fundamento, essa E. Corte não usurpará
competência do C. Supremo Tribunal Federal se apreciar a questão como
preliminar de mérito, na forma em que ora lançada.
Sobre
essa questão, já se posicionou a própria Corte Suprema, corroborando a tese ora
defendida. É o que se demonstra na Reclamação n.º 526-7, suscitada pela Câmara
Municipal de Indaiatuba (SP) contra a decisão do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que, apreciando a ADIn n.º 347, declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal,
acatando preliminar como a presente:
"EMENTA:
Reclamação.
Inexistência
de atentado à autoridade do julgado desta Corte na ADIN 347, porquanto, no
caso, a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com a arguição de
ofensa à Constituição Estadual, e não à Federal, em julgada procedente por
ofensa ao art. 180, VII, da Carta Magna do Estado de São Paulo.
Não ocorrência de usurpação da competência desta
Corte por ter o Tribunal de Justiça rejeitado a alegação incidente de que o
citado artigo da Constituição do Estado de São Paulo seria inconstitucional em
face da Carta Magna Federal. Controle difuso de constitucionalidade em ação
direta de inconstitucionalidade. Competência do Tribunal de Justiça. Reclamação
improcedente". (STF-Pleno, Reclamação nº 526-7, Rel. Min. Moreira Alves,
v.u., pub. DJU 04/04/97, Seção I, p. 10524)
Demonstrada,
assim, a inafastável competência dessa E. Corte para aplicar o controle difuso
de leis estaduais face à Carta Republicana de 1988, cabe às proponentes
abordar, desta feita, as violações que a mencionada Lei Estadual n.º ...........
promove contra o texto da Lei Mãe.
3.1
DA VIOLAÇÃO FORMAL AO DISPOSTO NO ART. 220, § 3º, II, C/C ART. 221, IV DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DA INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL.
A
justificativa do projeto que desembocou na promulgação da questionada Lei
Estadual n.º ......... fundamentou aquela propositura normativa na competência
concorrente que a Constituição Federal atribui à União, aos Estados e ao
Distrito Federal para legislar sobre Direito Penitenciário (art. 24, I, CF/88).
Segundo
a referida justificativa, caberia ao Estado estabelecer normas de proteção à
imagem dos presos, vítimas e testemunhas contra programas produzidos e
veiculados por meios de comunicação de massa, em especial por emissoras de
rádio e televisão e por jornais.
Assim
o faz o art. 1º da Lei guerreada, ao estabelecer que:
"Os
presos em geral, a partir de recolhidos aos sistema penitenciário e nas
dependências de Delegacias ou qualquer outro órgão da polícia judiciária do
Estado do ....., não poderão ser constrangidos a participar, ativa ou
passivamente, de atos, entrevistas, ou qualquer outra programação reproduzida
por órgãos de comunicação de massa, entendidos como emissoras de rádio e
televisão e por jornais, vedada, especialmente, sua exposição compulsória a
fotografias e filmagens.
Adiante,
em complementação à regra instituída no transcrito dispositivo, afirma o mesmo
diploma legal:
"Art.
2º. É vedada a realização, dentro das dependências dos órgãos previstos no
artigo anterior, de entrevistas ou qualquer outra atividade de órgãos de
comunicação de massa que denigram a intimidade, a honra, a vida privada e a
imagem dos presos, salvo nos casos de crimes comprovadamente hediondos, nos
termos da Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94, quando então será assegurado o
direito do profissional de imprensa de pelo menos divulgar a imagem do
criminoso, para atender o interesse público, cabendo a autorização para tanto,
bem como a fiscalização de possíveis excessos, à autoridade responsável pelo
órgão em que o preso se encontre recolhido".
Assim,
analisando a questão de maneira sistemática, tem-se que a lei estadual em
análise criou vedações que materializam verdadeira proteção à intimidade dos
presos, vítimas e testemunhas. Firmou-se, assim, verdadeira regra de proteção
dos valores éticos e sociais de cidadãos e suas famílias, diante da
possibilidade de veiculação de sua imagem e vida privada através de meios de
comunicação de massa.
Entretanto,
e aqui reside a primeira das violações que a Lei n.º ............... impõe à
ordem constitucional, a matéria é reservada, pela Constituição da República, à
atuação legiferante da União Federal.
Com
efeito, o art. 221, IV da Carta Magna afirma que a produção e programação de
emissoras de rádio e televisão devem observar determinados princípios em sua
elaboração e veiculação junto à comunidade.
Longe
de configurarem atos de censura, visam tais princípios, na realidade, dar
solução aos possíveis conflitos ocorrentes pelo exercício de duas das garantias
fundamentais elencadas pelo art. 5º da Constituição Federal, o direito à honra,
à intimidade, à vida privada e à imagem, resguardadas pelo incciso X do
mencionado dispositivo, e a liberdade de expressão e informação, garantidas
pelos incisos IV, IX e XIV do mesmo artigo.
Assim,
para garantir a aplicação do art. 221, IV, a Lex Legum reservou à lei federal a
competência para "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à
família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio
e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (...)" (art. 220, § 3º, inciso
II da Carta Magna Federal).
Ora,
o que a norma estadual ora combatida visa justamente preservar são os
princípios elencados pelo inc. IV do art. 221 da Constituição Federal. Desta
forma, denota a Lei n.º ............. que o órgão estadual da qual promanou
invadiu área de competência legislativa federal, concretizando, assim, sua
completa inconstitucionalidade frente à Lei Maior da República.
É
indispensável lembrar que a competência legislativa não é estabelecida ao
acaso. As matérias que a Constituição Federal reserva à atuação legislativa
privativa, exclusiva ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, assim são instituídas por força do bem jurídico que o sistema
normativo visa preservar. A competência se estabelece, assim, pelo interesse
que cada ente da federação tem, ou possa vir a ter, sobre as matérias tratadas,
e esse interesse é ditado pela ordem constitucional.
Logo,
inobstante a boa intenção do legislador estadual, ao defender direitos
fundamentais do cidadão, não pode o ente da federação imiscuir-se em reserva de
lei federal, sob pena de observar a ordem constitucional posta, que ele tem o
dever de preservar, e, desta forma, ameaçar a segurança jurídica que a correta
observância da Constituição Federal gera para a sociedade.
Assim,
materializada a violação, pela Lei n.º ................, aos arts. 220, § 3º,
II, c/c 221, IV da Carta Magna Federal, resta a este E. Tribunal, pondera-se,
declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do texto normativo estadual em
face à Constituição da República, suprimindo-o da ordem jurídica posta e
restabelecendo o status quo ante.
3.2
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º .................. FRENTE À Constituição
Federal. VIOLAÇÃO AO ART. 22, I DA LEX MATER.
Ainda
no trato da presente preliminar, é necessário ainda arguir a
inconstitucionalidade formal orgânica da lei estadual analisada em face ao art.
22, I da Constituição Federal.
Antes,
porém, é forçoso corroborar as considerações anteriormente feitas acerca da
possibilidade desse E. Colegiado apreciar a adequação de texto normativo
estadual à ordem constitucional federal, como incidente de
inconstitucionalidade arguida em ação direta (exercendo, assim, o controle difuso
da constitucionalidade das leis diante da Carta Magna da República).
A
inconstitucionalidade que se pretende demonstrar repousa sobre o art. 3º,
parágrafo único da multicitada Lei n.º ................
O
caput do mencionado dispositivo estabelece a responsabilidade das autoridades
policiais pelo resguardo da imagem, da intimidade e da vida privada de vítimas
e testemunhas, quando estas estiverem dentro dos órgãos pelos quais aqueles
agentes estatais respondam.
Por
sua vez, o citado parágrafo único estende tal responsabilidade às autoridades
judiciais, nos processos em que envolvidas essas vítimas e testemunhas.
Em
outras palavras, o parágrafo único do art. 3º da Lei n.º .............. impõe
ao juiz competente que proteja dos meios de comunicação, e, via de
consequência, dos olhos do público, a intimidade das vítimas e testemunhas
envolvidas em processos judiciais, acarretando-lhe, portanto, obrigações que
dizem respeito, inclusive, à ordem, andamento e publicidade dos atos judiciais.
Entretanto,
à União Federal, de acordo com o disposto no art. 22, I da Constituição da
República, compete privativamente legislar sobre matéria processual (dentro da
qual, como visto, se insere a obrigação criada pela Lei n.º ............. aos
magistrados).
Tanto
a questão é de ordem processual, que o próprio Código de Processo Civil (lei
federal) estabelece quais os processos que correm em segredo de justiça (art.
155), da mesma forma fazendo-o o Código de Processo Penal (lei também de
competência da União), em seu art. 792, § 1º.
Desta
forma, claramente se percebe que a Lei Estadual n.º ........... não poderia, da
mesma forma que o fez quanto às questões suscitadas no sub-item anterior,
invadir a competência legislativa da União para tratar de matéria processual.
Fazendo-o, incorre em inconstitucionalidade formal que deve, data vênia, ser
declarada incidentalmente por esse E. Tribunal de Justiça.
II - DO DIREITO
1.
DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DA VIOLAÇÃO À LETRA
DA CARTA ESTADUAL.
Suplantadas
as prejudiciais de mérito anteriormente lançadas e, assim, superada a
possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade formal da Lei
n.º ................ frente à Constituição Federal de 1988, o que somente se
admite ad argumentandum tantum, materializa a norma discutida, ainda assim,
violação expressa de matéria tratada pela Constituição Estadual de 1989.
Estas
questões são arroladas sob dois aspectos:
a.
inconstitucionalidade orgânica decorrente de vício de iniciativa (violação do
art. 105, II, alínea "b" da Constituição Estadual);
b.
inconstitucionalidade decorrente de vício de procedimento, por inobservância de
quorum (violação ao art. 113, caput da Constituição Estadual).
Sob
este aspecto, por se tratar de inconstitucionalidade em tese de lei em face à
Constituição Estadual, é perfeitamente cabível a presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade e, pois, competente esta Egrégia Corte para processá-la e
julgá-la, nos termos do art.162, inciso I, alínea "l" da Constituição
Estadual, c/c o art. 152 e seguintes do Regimento Interno desse E. TJE/PA.
Tratarão
as proponentes, desta feita, sobre cada um dos vícios ora apontados,
demonstrando a insustentabilidade da Lei n.º ...................... no
ordenamento jurídico estadual.
1.1
DA inconstitucionalidade DA LEI n.º ................ DA VIOLAÇÃO AO ART. 105,
II, "B" DA Constituição Estadual. DO VÍCIO DE INICIATIVA.
A
questionada Lei n.º ............. estabelece, em seu art. 1º, § 3º, que "o
não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior se constitui em
transgressão disciplinar, sujeitando o responsável imediato pelo órgão em que o
preso se encontre recolhido à repreensão e, em caso de reincidência, às penas
de suspensão e demissão".
Como
se nota, a referida lei clara e expressamente cria hipóteses de sanção
administrativa para policiais civis, quando desobedecerem a estes os preceitos
de garantia à imagem e intimidade de presos, vítimas e testemunhas sob sua
responsabilidade.
Ao
assim dispor, invade a referida Lei matéria própria do regime jurídico especial
desses agentes estatais, cuja iniciativa de lei disciplinadora, segundo a
Constituição Estadual, é privativa do Governador do Estado, nos termos do art.
105, inciso II, alínea "b", da Constituição Estadual.
Assim,
a Lei n.º ............., cujo projeto partiu da lavra de Deputado Estadual,
fere formalmente a Constituição Estadual ao tratar de matéria de competência
privativa do Governador do Estado, materializando flagrante vício de iniciativa.
Este
vício, pois, traduz-se pela propositura equivocada do projeto que,
posteriormente, pode vir a se transmudar em lei. A proposta de lei, assim, não
é apresentada por quem tem competência para fazê-lo, acarretando a
inconstitucionalidade da lei desde que iniciado o processo legislativo.
Não
se venha argumentar que a sanção governamental, como a que foi aposta pelo
Exmo. Chefe do Executivo Estadual à Lei ora questionada, supre o vício
mencionado. A iniciativa não é algo que esteja à disposição do seu titular,
podendo ele delegá-la a quem lhe aprouver; na realidade, como toda regra
constitucional sobre a atividade de agentes políticos, cuida-se mais de um
dever, uma obrigação funcional, que de um direito ou poder. Nesse sentido,
assim se expressa a doutrina pátria, de forma quase unânime:
"Acreditamos
não ser possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício
macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela
futura sanção presidencial [leia-se, no caso, governamental]." (MORAES,
Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1997, p. 402 - grifo
nosso)
"Pondere-se,
contudo, com Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que sustenta a tese da
não-convalidação, que 'a validade de qualquer ato derivado da Constituição
depende de sua concordância com a Constituição'. Depende, mais precisamente, da
observância dos requisitos formais e substanciais estabelecidos na Constituição.
E conclui: 'no plano estritamente jurídico, a
tese da convalidação contradiz um dos postulados que a doutrina italiana aponta
a respeito do ato complexo. De fato, segundo o ensinamento dessa doutrina,
"não é válido um ato complexo se não são válidos todos os elementos que
devem concorrer à sua formação". Destarte, não sendo válida a iniciativa,
seria inválida a lei, apesar da sanção posterior'" (CARVALHO, Kildare
Gonçalves. Técnica Legislativa. Belo Horizonte: Del Rey, 1993, p. 118/119 -
grifos nossos)
"Há
inconstitucionalidade formal quando a lei foi elaborada em desacordo com as
normas previstas para sua criação, incluindo-se a incompetência do órgão que a
emitiu (...). Constata-se, portanto, relação entre o controle de
constitucionalidade e as regras do processo legislativo, pois, se violadas,
haverá a aprovação de lei inconstitucional". (CARVALHO, Kildare Gonçalves.
Op. cit., p. 117 - grifos nossos)
"Tradicionalmente,
inclui-se no conceito de vício formal a chamada inconstitucionalidade orgânica,
consistente na falta de competência do agente de produção normativa".
(RAMOS, Elival da Silva. A Inconstitucionalidade das Leis: vício e sanção. São
Paulo: Saraiva, 1994, p. 150 - grifos nossos)
"É
com referência à reserva de iniciativa que surge a maior parte dos casos de
inconstitucionalidade formal, consistindo no oferecimento de projeto de lei por
parte de integrante do Parlamento em matéria de iniciativa reservada a outros
Poderes". (RAMOS, Elival da Silva. Op. cit., p. 158)
Demais
disso, a jurisprudência da mais alta corte do país já decidiu, em abono da
Súmula n.º 5, que:
"A
sanção não supre a falta de iniciativa ex vi do disposto no art. 57, parágrafo
único, da Constituição, que alterou o direito anterior". (Revista
Trimestral de Jurisprudência, 69/629)
Ora,
quando a Constituição Estadual disciplina a competência para propor lei que
disponha sobre os servidores públicos do Estado e seu regime jurídico,
estabelece que tal lei é de "iniciativa privativa do Governador"
(art. 105, II, b, CE/89), sem o concurso de mais nenhum órgão ou pessoa. Por
conta disso, como demonstrado, padece de inconstitucionalidade por vício de
iniciativa a Lei n.º ..........., o que, requerem as proponentes, seja declarado
por esse E. Tribunal, nos termos do art. 162, §§ 2º e 5º da Constituição
Estadual, c/c art. 156, §§ 1º e 2º do RITJE/...
1.2
DA inconstitucionalidade DA LEI n.º ............. DA VIOLAÇÃO AO ART. 113,
caput, e § 1º, II, DA Constituição Estadual. DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
DECORRENTE DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO (INOBSERVÂNCIA DE QUORUM).
Ademais
da demonstrada inconstitucionalidade da Lei n.º ......... por violação ao
artigo 105, II, alínea "b" da Constituição Estadual, o mencionado
texto normativo fere frontalmente o disposto no art. 113, caput, e § 1º, II da
Carta Magna do Estado.
Com
efeito, ao criar hipóteses de sanção administrativa para policiais civis, como
já anteriormente demonstrado, adentrou a mencionada lei em matéria própria do
regime jurídico especial desses agentes estatais, cujo disciplinamento é
reservado pela Constituição Estadual a lei de natureza complementar.
Assim,
a lei guerreada, revestindo forma de lei ordinária, disciplina questões que
deveriam ser matéria de lei complementar. Desta forma, fere-se o procedimento
que determina que lei complementar tem quórum reforçado (maioria absoluta),
fazendo com que as disposições que a Lei n.º ........... institui tenham sido
julgadas por maioria simples do órgão legislador, facilitando sua aprovação.
Nesse
sentido, a Constituição estipula que:
"Art.
113. As leis complementares e suas alterações serão aprovadas por maioria
absoluta.
§
1o. Dentre outras previstas nesta Constituição, consideram-se leis
complementares:
(...)
II -
as Leis Orgânicas do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da
Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos
Municípios, do Magistério Público, da Polícia Civil e da Polícia Militar".
Como
se disse acima, a referida lei tem status de lei ordinária, cujo quórum para
aprovação é menos dificultado que o previsto para aprovação de lei complementar.
Ainda
conforme a CE, o quórum para aprovação de lei complementar é de maioria
absoluta (art. 113, caput), havendo na aprovação da lei estadual em questão um
claro vício de procedimento.
"Na
fase constitutiva [do processo legislativo], a inconstitucionalidade formal
apresenta-se, em geral, como decorrência da violação das normas estipuladoras
de quórum para deliberação e do número de votos necessários à aprovação das
proposituras". (RAMOS, Elival da Silva. Op. cit., p. 160)
"À
luz da Constituição vigente, que não discrepa nesse ponto da anterior, lei
complementar é a categoria de lei destinada a regular matérias expressamente
indicadas, às quais o Constituinte pretendeu conferir maior estabilidade, caracterizando-se
seu processo legislativo pela necessidade de maioria qualificada para a
aprovação do projeto respectivo nas Casas do Congresso Nacional [ou na
Assembleia Legislativa Estadual, conforme as trata em questão]" (RAMOS,
Elival da Silva. Op. cit., p. 176)
"Lei
complementar é, pois, toda aquela que contempla uma matéria a ela entregue de
forma exclusiva e que, em consequência, repele formações heterogêneas, aprovada
mediante um quórum próprio de maioria absoluta" (BASTOS, Celso Ribeiro.
Lei complementar: teoria e comentários. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 17)
Ora,
com base em todos os argumentos ora evidenciados, é evidente que a Lei n.º
........... padece de vícios formais que a tornam expressamente
inconstitucional, frente à Lei Maior do Estado do ......... Como vícios
indeléveis que são, as inconstitucionalidades demonstradas devem, pondera-se,
ser declaradas por esse E. Tribunal, no exercício do controle concentrado de
constitucionalidade que a própria Carta Magna Estadual lhe confere, através de
seu art. 161, I, alínea "l".
Por
outra, e para deixar ainda mais evidente a invasão de matéria reservada, aqui
atacada, impende ressaltar, que a Lei Orgânica dos Policiais Civis do Estado do
......... já existe no ordenamento jurídico deste ente federativo. Trata-se da
Lei Complementar n.º 22, de 15 de março de 1994, que "ESTABELECE NORMAS DE
ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO ..........", como expressa o preâmbulo dela.
Ademais,
é bom deixar claro que não se está discutindo, na presente ação, a justiça, a
necessidade ou a legitimidade da proteção da imagem de presos, vítimas e
testemunhas. Ir contra tal princípio de dignidade humana seria mesmo ofender a
própria Constituição Estadual.
Como
antes dito, é necessário repisar, apenas se questiona a atitude do legislador
de, na tentativa de viabilizar a proteção pretendida, violar a Constituição do
Estado do ..., que proíbe a disciplina específica do regime jurídico dos
Policiais Civis através de simples Lei Ordinária, ademais de todas as outras
questões anteriormente tratadas.
Tanta
prova que a Lei n.º ............. invadiu competência de lei complementar, que
a mencionada Lei Orgânica dos Policiais Civis do Estado já prevê vários
dispositivos para coibir possíveis abusos praticados por policiais, inclusive
em desrespeito à imagem de presos, vítimas e testemunhas. São tais os referidos
preceitos da Lei Complementar n.º 22 aplicáveis à espécie:
TÍTULO V - DO
REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DOS
DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I DOS
DEVERES
Art.
71 - São deveres funcionais do policial civil:
(...)
IV -
zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos do
cidadão e da dignidade da pessoa humana;
(...)
VII
- guardar sigilo sobre assuntos da administração a que tenha acesso ou
conhecimento, em razão do cargo ou da função;
(...)
XIII
- zelar pelos direitos e garantias fundamentais constitucionais;
(...)
CAPÍTULO II -
DAS TRANSGRESSÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
SEÇÃO I - DAS
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art.
74 - São transgressões disciplinares:
(...)
XIV
- veicular por qualquer modo, notícias sobre serviço ou procedimento policial
realizado ou em realização pela polícia civil, sem autorização de superior hierárquico;
(...)
XX -
negligenciar ou omitir-se na guarda do preso, maltratá-lo ou usar de violência
desnecessária no exercício da função policial (...);
(...)
XXXV
- praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural ou jurídica,
com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;
(...)
SEÇÃO II - DAS
RESPONSABILIDADES
Art.
75 - O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
Art.
76 - São penalidades disciplinares:
I -
repreensão;
II -
Suspensão;
III
- Demissão;
IV -
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art.
78 - A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição
constante do artigo 74, incisos IV e VI, e de inobservância de dever funcional
previsto em lei, regulamentação ou norma interna que não justifiquem imposição
de penalidade mais grave.
Art.
79 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com
repreensão e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita
a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art.
80 - (...)
(...)
§ 4º
- São circunstâncias agravantes:
(...)
c)
reincidência;
Art.
81 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
VII
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem;
(...)
IX -
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
(...)
XIII
- Transgressão dos incisos IX, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXV, XXXIV,
XXXV, do artigo 74;
Art.
84 - A demissão por infringência do artigo 81, inciso III, VII, incompatibiliza
o ex-policial para nova investidura em cargo de policial civil, pelo prazo de
cinco (05) anos.
Parágrafo
Único - Não poderá retornar ao serviço na Polícia Civil, o ex-policial demitido
por infringência do Art. 81, incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII e
XIII.
Como
já se viu, a lei estadual ordinária aqui impugnada, além de desnecessária, pois
trata de matéria já disciplinada por lei complementar estadual, usurpou ainda
competência privativa do Governador do Estado para dispor sobre o regime
jurídico especial dos Policiais Civis do Estado, cuja iniciativa só ao Chefe do
Executivo caberia e cujo quórum para aprovação deveria ser o próprio de lei
complementar (maioria absoluta).
III - DOS
PEDIDOS
Certo
que a Lei Estadual n.º ........., ao disciplinar de forma diferenciada, como já
exaustivamente demonstrado, matéria constante de lei complementar estadual (Lei
Orgânica dos Policiais Civis), criou uma verdadeira INSEGURANÇA JURÍDICA.
Afinal,
"Se o autor
se lança à empresa legislativa com uma propositura imperfeita, na expectativa
de que outro parlamentar ou as comissões técnicas ou, ainda, o executivo,
venham a participar na superação das imperfeições da matéria por ele
apresentada, pode ter frustrada essa colaboração por uma tramitação omissa,
cujo resultado será a introdução de um ato legislativo defeituoso no mundo
jurídico". (GODOY, Mayr. Técnica Constituinte e Técnica Legislativa. São
Paulo: LEUD, 1987, p. 130)
Esta insegurança, além de todos os motivos acima elencados,
materializa-se por não se saber até o momento, enquanto não declarada por esse
E. Tribunal a inconstitucionalidade do texto normativo ora guerreado, qual Lei (se
a Orgânica ou a Ordinária) deve ser aplicada aos casos concretos submetidos à
sua realidade. Daí, nasce a necessidade do presente apelo a esta Corte
Constitucional Estadual, para que, além de disciplinar a matéria, declarando a
inconstitucionalidade da Lei n.º .............., conceda a suspensão cautelar
dos efeitos da lei guerreada, comunicando em seguida tal decisão à Assembleia
Legislativa do Estado, na conformidade das regras legais pertinentes.
Nestas
condições, pedem as proponentes que essa E. Corte de Justiça receba e processe
a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na forma do art. 162 e §§ da
Constituição Estadual, c/c arts. 152 e seguintes do RITJE/..., para:
a. liminarmente, deferir
medida cautelar para suspensão imediata da execução da lei impugnada, conforme
possibilita a própria Carta Magna Estadual;
b. após deferida a medida
pugnada, determinar a citação dos Exmos. Srs. Procurador-Geral do Estado e
Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, para que venham perante esse
Tribunal defender os termos da lei atacada, conforme procedimento ditado pelo
art. 162, § 4º da Constituição Estadual, c/c art. 153, § 2º do Regimento
Interno desta Corte.
Assim,
pedem ainda as proponentes que, cumpridas estas etapas processuais, prossiga o
feito em seus ulteriores de direito até final decisão que declare
incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei n.º ......... frente à Carta
Magna Federal, conforme razões expendidas nos itens 3, 3.1 e 3.2; caso assim
não entenda esse E. Tribunal - o que somente se admite como mote ao debate -
requerem as proponentes a declaração expressa de total inconstitucionalidade da
Lei n.º ....... em face à Constituição Estadual de 1989, de acordo com as
razões expressas nos itens 4, 4.1 e 4.2 da presente, em tudo observadas as
formalidades legais.
Dá-se à causa o
valor de R$ .....
Nesses termos, pede e aguarda deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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