AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO - OAB 2ª FASE - MODELO DE PEÇA JURÍDICA
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ________VARA CÍVEL DA COMARCA _________ - UF
(espaço 10 a 15 linhas)
XXX, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na rua _______ n° _____, nesta cidade, através de seu advogado adiante assinado (Doc._________), consubstanciado no bom senso e na Justiça, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968, propor a:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Contra XXX, estado civil, comerciante, residente e domiciliado na rua n° _____, nesta cidade, pelas razões que passa a expender:
I – DOS FATOS
I.I - De 1000_ a 1000_ o requerente prestou alimentos ao requerido, eis que irmão unilateral um do outro.
I.II - Por capricho da sorte, contudo, enquanto o requerido, muito inteligente, progredia a olhos vistos, o requerente regredia vagarosamente, até ao cúmulo de lhe pedirem a falência, que foi decretada.
I.III - Nesta ocasião, o requerente pediu revisão dos alimentos que prestava, mas ele, o requerido, reconhecendo o estado precário do autor, dispensou-lhe totalmente a pensão.
I.IV - Os dias se passaram, o alimentário perdeu a mulher e o filho; daí o desgosto e a ruína total que lhe arrastaram à depressão e ao desinteresse pela vida, visto que sem parente senão o próprio requerido.
I.V - Foi a ele, mas este lhe respondeu que o que tinha de fazer já havia feito, isto é, dispensado a pensão do requerente. Reconhece, é claro, que foi um ato de nobreza, mas bem pouco ainda para o alimentário que já lhe fora alimentante.
II – DO DIREITO
II.I - Não lhe restando outra opção, socorre-se da Justiça o requerente, na esperança de ser compreendido este direito de ser alimentado por quem já lhe foi alimentário.
II.II - Excelência em face dos fatos apresentados pelo requerente e com fundamento legal nos artigos 1º e no artigo 4º, da Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968.
“Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
§ 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.
§ 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
§ 3º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, nos termos desta lei.
§ 4º A impugnação do direito à gratuidade não suspende o curso do processo de alimentos e será feita em autos apartados. [...]”
“Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.”
II.III - Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, compreendendo, tão-somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada.
II.IV – Cabe-nos ressaltar a Vossa Excelência, a necessidade e a urgência do pedido ora apresentado por se tratar alimentos sob pena do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”.
II.V - Mediante toda a exposição fática, não vislumbrando outra maneira de sanar a situação de miserabilidade à qual fora exposto, por seu pleno direito recorre às chancelas jurisdicionais, a fim de que seja feita a mais pura e lídima justiça.
III – DOS PEDIDOS
Em face a todo o exposto “Ipso facto" Excelência, requer:
a) a citação do requerido para que conteste, querendo, a presente ação, no prazo de lei, e compareça à audiência determinada por Vossa Excelência., sob pena de revelia e confissão;
b) a intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público, para que se manifeste a respeito;
c) sejam-lhe arbitrados os alimentos provisionais equivalentes a dois salários mínimos, inicialmente, a partir da citação, até a fixação dos definitivos;
d) sejam-lhes concedidos os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei específica.
Dá à causa o valor de _____________ (valor por extenso) para efeitos meramente fiscais.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, ……………., …. de ………………. de ……….20XX
Nome do(a) advogado(a)
OAB/UF
Observação: Com fundamento nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 5.478/68, combinado com os artigos 1.566, IV e 1.697 do Código Civil.
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