A diferença entre posse e propriedade
Posse diz respeito ao exercício de poder; propriedade engloba direitos mais amplos
É comum confundir posse com propriedade ou usar os dois conceitos como sinônimos. Na verdade, são duas coisas diferentes. Vamos conhecer melhor cada um deles:
Posse
Posse não é um Direito Real, ele está inserido no estudo geral sobre o Direito das Coisas. A posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa.
Para a definição de posse no direito brasileiro foi adotada a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves temos uma explanação bem simples: para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa.
Conforme a teoria objetiva, temos em nosso Código Civil de 2002:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Propriedade
A propriedade é um Direito Real. Em nosso Código Civil de 2002 consta que:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Extraindo dessa definição, utilizando a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, temos os seguintes elementos constitutivos:
- Direito de usar: é a faculdade de utilizar a coisa e de servir-se dela;
- Direito de gozar: é o poder de usufruir dos frutos da coisa;
- Direito de dispor da coisa: é a faculdade de transferir, alienar a coisa;
- Direito de reaver a coisa: é a prerrogativa de reivindicar a coisa de quem a possua ou detenha injustamente.
Fonte: https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br
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