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domingo, 16 de outubro de 2022

Recurso em Sentido Estrito - Desclassificação de Homicídio Doloso - RESE - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica

 

Recurso em Sentido Estrito - Desclassificação de Homicídio Doloso - OAB 2ª Fase - RESE - Modelo de Peça Jurídica






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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS

 

 

(espaço 10 a 15 linhas)

Processo nº: ____________________

João Antônio, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado subscrevente, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor,

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,

com fundamento no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão de seu inconformismo com a respeitável decisão prolatada às folhas XXXX.

Requer, por isso, o recebimento e o processamento do presente recurso, com a retratação de Vossa Excelência, nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal. Mantida a respeitável decisão, postula-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para análise das razões recursais.

Termos que,

Pede deferimento.

Uberlândia-MG, 24 de setembro de 2022

Advogado - OAB

OAB

 

 

RAZÕES RECURSAIS

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo nº ____________________

RECORRENTE: José Antônio

RECORRIDO: Justiça Pública.

Colenda Câmara,

Eméritos Julgadores,

A respeitável decisão proferida pelo MMº. Juiz singular deve ser reformada pelas razões de fato e de direito que serão expostas a seguir.

I - DOS FATOS

O recorrente foi denunciado por ter no dia 21 de janeiro do ano de 2022, na cidade de Uberlândia/MG, por volta das 12:00 horas, via pública, ao conduzir seu automóvel, atropelado, a vítima José Silva, provocando sua morte.

No momento dos fatos, o veículo trafegava na velocidade máxima permitida pela via, 60km/h.

Ao ser submetido ao teste de alcoolemia, verificou-se que o réu havia consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica. Na delegacia, ao ser interrogado, recorrente confirmou que havia ingerido apenas um copo de cerveja.

Em razão do fato narrado, o Ministério Público denunciou João Antônio com incurso nas penas do homicídio doloso simples, artigo 121, caput, do Código Penal, uma vez que a embriaguez afastaria a possibilidade de culpa e determinaria o dolo. 

Todavia, o respeitável magistrado entendeu por pronunciar o recorrente, vez que concluiu haver indícios de autoria e materialidade, em razão da tese apresentada pelo ilustre Ministério Público, então o MMº Sr. Juiz da Vara do Tribunal do Júri concordou com a tese e pronunciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal.

II - DO DIREITO

 

Entretanto, Excelência, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar.

Embora o requerente tenha bebido na data dos fatos, a quantidade foi mínima, não suficiente para retirar-lhe plenamente a capacidade de conduzir o seu automóvel.

Ainda que os Tribunais Superiores reconheçam que a ingestão de bebida alcoólica pode fazer com que seja reconhecido o dolo eventual em crimes praticados no trânsito, isso não significa que seja algo automático. A avaliação e análise deve ser realizada caso a caso.

Portanto, a conduta do requerente melhor se amolda ao crime do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, devendo haver a desclassificação.

Em consequência disso, é incompetente o juízo da Vara do Júri para o julgamento do delito, e nulo o processo, conforme artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal, devendo ser remetido ao juiz competente, nos termos do artigo 419, “caput”, do Código de Processo Penal.

III - DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, requer:

 

a) Seja conhecido e provido o recurso, para que ocorra a desclassificação do crime de homicídio doloso, do artigo 121, do Código Penal;

 

b) Seja classificado para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

c) Ademais, em consequência da desclassificação, que o processo seja anulado “ab initio”, com fundamento no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal;

 

d) Seja remetido o presente processo ao juízo competente, com fundamento no artigo 419, do Código de Processo Penal.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

Uberlândia-MG, 26 de setembro de 2022.

Advogado

OAB

 

O prazo é de 5 dias para a interposição e de 2 dias para as razões. É bem provável que a banca peça para que a data seja o último dia de prazo. Se o problema disser o dia da semana, leve a informação em consideração. Ex.: se a intimação se deu em uma sexta-feira, a contagem do prazo deve iniciar na segunda-feira seguinte. Por outro lado, se o enunciado nada disser, não invente informação. Faça a contagem corrida. Ex.: se a intimação se deu no dia 5, o prazo encerra no dia 10.


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