Apelação - Crime de Invasão de Domicilio e Furto - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO
Autos nº xxx
xxx, já qualificada nos autos de
ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, por intermédio de seu
advogado que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
irresignada com a sentença condenatória de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial
semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo., interpor, tempestivamente:
RECURSO DE
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593,
inciso I, do Código de Processo Penal. Por não concordar com a respeitável sentença
proferida, requer que, após o recebimento destas, com as razões inclusas,
ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde
serão processados e provido o presente recurso.
Termos em que,
pede e aguarda deferimento.
São Luís-MA, 03 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DE
APELAÇÃO
Recorrente: xxx
Recorrido: Ministério Público
Autos de origem nº xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável decisão não
merece ser mantida, em razão disto requer a sua reforma, consoante aos
argumentos apresentados a seguir.
I - DOS FATOS
O apelante foi condenado
pela prática dos crimes de violação de domicílio qualificado no artigo 150, do Código
Penal em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada previsto
no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, porém tal a condenação merece
ser revista nos termos do direito penal.
II - DO DIREITO
1. Da absolvição
quanto ao crime de violação de domicílio
O MM. Juiz condenou o apelante pelo crime de violação de domicílio. Porém, a decisão não merece ser mantida, pois, o crime de violação de domicílio deve ser absolvido pelo delito de furto qualificado, pois configurou um crime-meio, essencial à execução do crime-fim, que era o furto qualificado.
Assim, requer a exclusão
da condenação pelo delito de violação de domicílio, restando, apenas, o delito
de furto qualificado.
2. Da não reincidência
O Apelante foi condenado com circunstância agravante da reincidência, pois foi considerado que a condenação pelo crime de estelionato o faria reincidente. Não há que se falar em reincidência, nos termos do artigo 63, do Código Penal.
Note-se, porém, que o
delito em análise não foi praticado após o trânsito em julgado de condenação
anterior.
Uma simples sentença
condenatória não tem o condão de gerar reincidência.
Portanto, requer a
exclusão da circunstância agravante.
3. Da diminuição da pena
Levando em consideração o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à diminuição da pena e consequente modificação de seu regime de cumprimento, passando do semi-aberto para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal;
4. Da substituição da pena
Levando em consideração o afastamento da reincidência, verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
III - DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer o
apelante seja reformado a decisão para:
a) Absolvição do crime de violação de domicílio;
b) Afastamento da circunstância agravante da reincidência;
c) Consequente diminuição da pena;
d) Consequente fixação do regime aberto para cumprimento de pena;
e) Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
f) Por fim, requer o conhecimento do presente recurso e o seu provimento a fim de reformar a decisão alegada, julgando assim improcedentes as postulações do apelado.
Nesses termos,
Pede deferimento.
São Luís-MA,
de 03 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB/UF
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