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quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Ação Penal - Pedido de Absolvição - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica

 


Ação Penal - Pedido de Absolvição - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica



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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE ......................

 

(espaço 10 a 15 linhas)

 

______________(Nome), por seu advogado infra-assinado, no processo n.º ____, a que responde, denunciado por crime de _________________, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, apresentar suas razões e pedir absolvição, como passa a expor:

I – DOS FATOS

A prova colhida no inquérito policial e na instrução cinge-se, em última análise, às declarações da suposta vítima _________.

Com efeito, as testemunhas _________________ (nomes), nada sabem do fato principal e seus depoimentos, quer no inquérito quer na instrução criminal, despidos de substância, é como se não existissem: nada de concreto, que contribua para formação de juízo desinteressado e firme.

Na audiência de prova documental, ou prova técnica, o destino do réu estaria na apreciação dos fatos pela parte contrária.

II – DO DIREITO

Excelência, no contexto legal de que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação sumária. E deve ser pronunciada, se for o caso.

“A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha, Direito Processual Penal).

Ninguém deve ser condenado sem estar confesso ou convencido. Não se verificando algum desses requisitos, deve-se proferir sentença de absolvição; pois ainda que o público interesse que os delinquentes não fiquem impunes, não interessa menos que não persiga a inocência, e que o castigo só recaia nos verdadeiros culpados (Bernardo da Cunha, “ut” Galdino Siqueira, Curso de Processo criminal).

É de absolver os réus da condenação em face da seriedade da prova, que assenta exclusividade nas declarações da vítima (Anais Forenses, 23/71).

A mais importante missão do direito penal é de natureza ético-social. Ao prescrever e castigar a violação de valores fundamentais, o Direito Penal expressa, de forma mais eloquente de que dispõe o estado, a vigência de ditos valores, conforme o juízo ético-social do cidadão e fortalece sua atitude permanente de fidelidade ao direito.

O Juiz de primeiro grau para sentenciar deveria ter, avaliado a norma incriminadora sob o primeiro desses ângulos, o da legitimidade constitucional do bem jurídico tutelado e do grau de antecipação da tutela, pois o uso do conceito de bem jurídico como instrumento dogmático de interpretação – já bastava para afastar a tipicidade da conduta que fora imputada ao réu.

Assim, o princípio da proporcionalidade, imanente à ideia de justiça e, portanto, de justiça penal, adquire, perante esta, o significado de que “uma reação, para ser legítima, deve ser proporcional à ação (ofensiva).

III – DO PEDIDO

Pelo exposto,

Espera que o emérito juiz, ante a evidente insuficiência de prova, absolva o requerente, praticando, assim, ato, de perfeita JUSTIÇA.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, ....... de .............. de 20XX

Nome do(a) advogado(a)

OAB/UF

 


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