Ação Penal - Pedido de Absolvição - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE
......................
(espaço
10 a 15 linhas)
______________(Nome), por seu advogado infra-assinado, no
processo n.º ____, a que responde, denunciado por crime de _________________,
vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 386,
inciso VI, do Código de Processo Penal, apresentar suas razões e pedir
absolvição, como passa a expor:
I – DOS FATOS
A prova
colhida no inquérito policial e na instrução cinge-se, em última análise, às
declarações da suposta vítima _________.
Com efeito, as testemunhas
_________________ (nomes), nada sabem do fato principal e seus depoimentos,
quer no inquérito quer na instrução criminal, despidos de substância, é como se
não existissem: nada de concreto, que contribua para formação de juízo
desinteressado e firme.
Na audiência de prova
documental, ou prova técnica, o destino do réu estaria na apreciação dos fatos
pela parte contrária.
II – DO DIREITO
Excelência,
no contexto legal de que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte
dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para
a condenação sumária. E deve ser pronunciada, se for o caso.
“A
absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio
e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e
nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha,
Direito Processual Penal).
Ninguém deve ser condenado
sem estar confesso ou convencido. Não se verificando algum desses requisitos,
deve-se proferir sentença de absolvição; pois ainda que o público interesse que
os delinquentes não fiquem impunes, não interessa menos que não persiga a
inocência, e que o castigo só recaia nos verdadeiros culpados (Bernardo da
Cunha, “ut” Galdino Siqueira, Curso de Processo criminal).
É de absolver os réus da
condenação em face da seriedade da prova, que assenta exclusividade nas
declarações da vítima (Anais Forenses, 23/71).
A mais importante missão
do direito penal é de natureza ético-social. Ao prescrever e castigar a
violação de valores fundamentais, o Direito Penal expressa, de forma mais
eloquente de que dispõe o estado, a vigência de ditos valores, conforme o juízo
ético-social do cidadão e fortalece sua atitude permanente de fidelidade ao
direito.
O Juiz de primeiro grau
para sentenciar deveria ter, avaliado a norma incriminadora sob o primeiro
desses ângulos, o da legitimidade constitucional do bem jurídico tutelado e do
grau de antecipação da tutela, pois o uso do conceito de bem jurídico como
instrumento dogmático de interpretação – já bastava para afastar a tipicidade
da conduta que fora imputada ao réu.
Assim, o princípio da
proporcionalidade, imanente à ideia de justiça e, portanto, de justiça penal,
adquire, perante esta, o significado de que “uma reação, para ser legítima,
deve ser proporcional à ação (ofensiva).
III – DO PEDIDO
Pelo
exposto,
Espera
que o emérito juiz, ante a evidente insuficiência de prova, absolva o
requerente, praticando, assim, ato, de perfeita JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, ....... de
.............. de 20XX
Nome do(a) advogado(a)
OAB/UF
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