Ação cautelar inominada sobre patente de produto - Direito Empresarial - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX, ESTADO DO XXXX
(espaço 10 a 15 linhas)
Distribuição
Processo nº
Escrivania do
Promoventes:
Promovidos:
(qualificação)…, por si e, na condição de
representante da (qualificação)…, por intermédio dos advogados abaixo assinados
(docs. 01/02), comparece perante Vossa Excelência para promover a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
em desfavor de (qualificação)…,
podendo ser encontrado nas dependências do Parque de Exposições Agropecuário de
……, no “standard” da (qualificação) …., fazendo-o com suporte nos artigos 297 e
seguintes do Código de Processo Civil e artigos 20 e seguintes especialmente
42, da Lei nº 9279/96 (Lei de Patentes), pelos fatos e razões que passa a
expor, para, ao final requerer.
I - DOS
FATOS
1. O Promovente de formação acadêmica nas
áreas da Engenharia … e …, há mais de 10 (dez) anos vem pesquisando acerca de
produtos que tenham por utilidade a aplicação na área agroindustrial;
2. Tanto assim que, em 14 de … de 2017,
efetuou depósito de pedido de privilégio de invenção (patente) (docs. 04/07) em
seu nome, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (artigo 240 da
referida Lei) e relativamente a uma CENTRAL DE … que obteve o nº PI …, bem como
vem pagando suas anuidades junto àquela autarquia, conforme anteriormente
demonstrado;
3. Na pirâmide da Lei de Patentes, a
principal proteção se dá às patentes de invenção, dela decorrentes as demais
que, pela ordem descrente são, o modelo de utilidade, desenho industrial e
registros de marcas em geral;
4. O invento produzido pelo Promovente, com
certeza revolucionou o mercado …, no que diz respeito aos métodos de …, a
partir de 2017, estando atualmente com cerca de 1.500 (um mil e quinhentas) …
instaladas no País e já com vistas ao mercado externo, face aos acordos
firmados pelo Mercosul;
5. Ademais, como titular da patente de
invenção já vem firmando contratos de fabricação e exploração com outras
empresas congêneres, como são os casos da … (docs. 08 e 09);
6. O equipamento a que nos referidos,
consiste, básica e essencialmente, em uma câmara de admissão montada entre a …
e a …, dotada de aberturas, defletores, …, módulo de troca …, …, tubulação de
distribuição, saída de … e campânulas (vide doc. 20 RESUMO, componente do
processo de registro de patente);
II - NO
MÉRITO
7. A Lei nº 9.279/96, regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial, estabelecendo normativos rígidos
acerca dos procedimentos que vão desde o depósito, até a concessão final e uso
decorrente do seu registro, mesmo porque, atende ordenamento de ordem mundial,
face aos princípios da globalização. Por isso mesmo, é que o Promovente vem
galgando todas as etapas relativas ao processo de registro definitivo de sua
invenção;
8. De se salientar que a entrega do Pedido de
Depósito no protocolo do INPI só é aceita uma vez procedido o exame preliminar
do produto e que objetiva a verificação de sua conformidade com os parâmetros
legais exigíveis. Neste caso, são considerados requisitos de patenteabilidade,
dentre outros, a novidade e susceptibilidade de aplicação industrial. Desta
forma, somente depois de verificados tais dados, de forma concreta, é que se
considera depositado o pedido, fato este que garante ao inventor o privilégio (vide
artigo 20, da Lei nº 9.279/96);
9. Conforme a disposição legal, somente após
a efetivação do depósito, é que o Promovente passou a utilizar-se do
equipamento para produção em escala industrial, fazendo-o conforme se vê,
através de indústria própria, no caso a …, garantindo, conforme dito
anteriormente, notoriedade nacional;
10. Pois bem, de alguns tempos para cá, o
Promovente tem vivido verdadeiro calvário, quando se depara em várias partes do
País, seja em exposições agropecuárias, seja em mostras industriais e feiras
direcionadas ao setor …, com um impostor, no caso a representada do Promovido –
…, que de forma indevida vem alardeando a produção e comercialização de produto
similar ao que ele inventou e que vem fabricando através de sua indústria, fato
este condenado pela Lei de Patentes (artigos 40, 42 e seguintes);
11. Ademais, o artigo 7º daquela legislação
garante ao Promovente todos os direitos de patenteação da …, porque em qualquer
circunstância é dele o primitivo depósito ? compare o documento 03, datado de 04.10.2017,
com o documento 11, que ora se junta, datado de 13.06.2019, com a dominação de
…, na prática o mesmo equipamento ? vide docs. 12 (equipamento do Promovente e
especificações) e 13 (equipamento que o Promovido representa e especificações);
12. De se ressaltar que o Promovente já vem
instando o Poder Judiciário em outros estados federativos, não só em relação ao
produto representado pelo Promovido, como por outros em via de produção vide
docs. 14 e 15, cópias de petições iniciais;
13. Outro fato que nos chama a atenção é que
o produto que vem sendo comercializado pelo Promovido, traz em sua estrutura
informações que podem induzir consumidores a erro, o que denota a possibilidade
de que estejam a cometer ilícitos penais, não só relativamente à legislação
adjetiva, bem como aos crimes definidos pela Lei nº 9.279/96 (artigos 183/210)
e o próprio Código de Defesa do Consumidor;
14. Senão vejamos, a placa com as
especificações do produto e afixada no … (vide fotos do doc. 16, indica que o
equipamento está patenteado através de vários números de protocolos de depósito)
fato este que por si só já induz a dúvidas, pois a patente é única. Entretanto,
por busca feita pela Internet ao site do INPI (www.inpi.gov.br), deparamos que,
todos os números de protocolo não induzem a que o requerimento de depósito
esteja feito em produto da natureza daquele demonstrado, a maioria sequer pode
ser pesquisada por sua inexistência, a não ser aquele do documento 11, que, no
entanto, tem data de protocolo de depósito posterior ao protocolo de depósito
da invenção do Promovente (doc. 17).
15 Ademais, um dos números de protocolo de depósito indicado, em
que pese tratar-se de produto cujo inventor tem sobrenome igual ao contido no
equipamento, trata-se de equipamento destinado a secagem de ……………………. e não
aquecedor de ………………………, como certamente quer o seu fabricante (residindo aí o
delito tipificado no artigo 171, do Código Penal);
16. Um fato que nos chama a atenção e que o Excelentíssimo Juiz
deve se ater é de que a característica fundamental do plágio, neste caso,
reside exatamente no registro do princípio de funcionamento, que é a essência
do PI, o seja, a Patente de Invenção, que como dissemos anteriormente,
encontra-se no topo da pirâmide da Propriedade Industrial, qualquer alteração
posterior e que diga respeito a alteração de forma, de tamanho, desenho, cor,
ou qualquer outra, desde que contenha o mesmo princípio de funcionamento, é
considerada cópia, incorrendo, destarte, na utilização indevida do direito de
propriedade ou de registro;
17. Daí porque, não é justo que uma pessoa,
um cidadão, um cientista, que despende de vários anos de pesquisa,
desenvolvimento, aprimoramento, evolução, como no caso vertente ? mais de 07
(sete) anos e outros 04 (quatro) de análise pelo INPI e, mesmo depois, na fase
de produção, onde a empresa fabricante deverá investir em moldes, equipamentos
necessários à produção, pesquisa da matéria prima mais adequada e outros
produtos de acabamento e que, por isso mesmo tem que adequar seu custo de
produção envolvendo até o intelecto, até chegar ao preço de mercado, e daí vir
o concorrente apenas copiando e transformando poucas características,
certamente com custo de produção bem inferior, conseguindo colocar o produto no
mercado consumidor a preço bem mais competitivo;
18. É por isso mesmo que nos servimos do
entendimento de AKIRA CHINEN in ?Know-How e Propriedade Industrial?, 20177 ?
Editora Oliveira Mendes e Livraria Editora Del Rey ? Belo Horizonte ? MG ? 1ª
Edição, quando afirma às fls. 63 o seguinte: ?A pirataria ? ou copiagem ? é o
processo pela qual as industrias copiam inventos, sem pagar nada ao detentor da
patente, reproduzindo e vendendo o produto, sem licença do fabricante? ……… ?Os
piratas que roubam esses intangíveis de valor inestimável encontram,
facilmente, maneiras de tirar lucro desse abuso?;
19. Como ilustração fazemos juntar um
trabalho publicado na Revista Literária de Direito ? nov/dez/98, da Editora Literária
de Direito Ltda. e de autoria do Advogado José Carlos Tinoco Soares,
especialista em Direito de Propriedade ? doc. 18;
III - CONCLUSÕES
20. Assim exposto, uma vez que o Promovente,
como dirigente da …, firmou Contrato de Locação com o Sindicato Rural de …,
entidade promotora e organizadora da…? docs. 19 e 20, para aqui poder
demonstrar e comercializar o produto de sua fabricação, não pode aceitar que
outra empresa, que já vem lhe causando inúmeros dissabores, pois fabrica e
comercializa produto similar ao seu, embora tenha ele protocolizado processo de
registro de Propriedade Industrial bem antes do que ela junto ao INPI, como já
demonstrado, possa estar na iminência de sofrer novos e profundos gravames em
seu mais lídimo direito, o que bem denota a existência do fumus boni iuris,
razão principal de sua busca do amplexo judicial;
21. Ademais, a ……ª EXPA….. já está iniciando
a sua programação ? vide doc. 21 e se uma enérgica e urgente providência não
ser tomada, aí sim, o prejuízo do Promovente será inevitável, razão da
existência do periculum in mora, razão outra desta caminhada em direção ao
justo;
22. Declina o Promovente sua pretensão em
buscar a reparação do dano que vem sofrendo, razão pela qual indica como medida
principal, além daquelas já em curso pelo judiciário brasileiro, também a
redunda em perdas e danos a ser promovida no tempo oportuno (art. 801 ? III, do
CPC) e outras que se fizerem necessárias para a manutenção da plenitude de seus
direitos.
IV - DO
PEDIDO
23. Requer de Vossa Excelência, pelos motivos
anteriormente expostos, digne-se de lhe conceder “in audita altera pars” (artigo
804, do Código de Processo Civil) a
presente medida determinando liminarmente:
a) que o Sr. …, na condição de representante
comercial da …. se abstenha de qualquer prática que diga respeito a exposição e
comercialização do … já em exposição na …ª EXPA……;
b) de consequência a imediata retirada
daquela máquina do standard onde se encontra localizada e sua colocação em
outro local, que não as dependências do Parque de Exposições Agropecuário
………………., até o encerramento da referida …….ª EXPA…….;
c) que no período supra mencionado, fique
referida máquina a disposição do Poder Judiciário, pois poderá ser objeto de
perícia a ser requerida em outro Juízo e com a finalidade de se caracterizar a
materialidade das imputações que já vem sendo feitas à … e relativamente ao
mesmo produto;
d) a cominação de multa/dia, caso descumpra o
decidido;
e) uma vez concedida e cumprida a ordem, seja
o Promovido citado para contestar o pedido, querendo, pena de revelia e
confissão ficta;
f) sua condenação ao cumprimento dos ônus de
sucumbente, no que diz respeito ao pagamento das custas de processo, despesas e
honorários advocatícios a serem fixados;
g) possa o Senhor Oficial de Justiça
utilizar-se das prerrogativas contidas no artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil;
24. Requer outrossim, aceite Vossa Excelência
os documentos anexados vindos através de fax, concedendo ao Promovente o prazo
de lei para a juntada dos originais, ou fotocópias autenticadas.
25. Fará provas do alegado pelos documentos
inclusos e, por todos os demais meios em direito permitidas, juntada de novos
documentos, testemunhas, depoimento pessoal e outras.
26. Dá à presente causa, para os efeitos
fiscais o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), requerendo de Vossa
Excelência, em caráter provisório os benefícios da Assistência Judiciária, até
o primeiro dia útil, face a urgência e plantão de final de semana.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, ……………., …. de ………………. de ……….20XX
Nome do(a) advogado(a)
OAB/UF
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