HABEAS CORPUS - RÉU PRESO - Modelo de Peça Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A). DOUTOR(A)
DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXX
XXXXXX - XX
(espaço 10 a 15 linhas)
URGENTE
RÉU PRESO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
advogado, regularmente inscrito na OAB sob o n° XXXXX, com endereço XXXXXXXXXX,
vem, a elevada presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, com
escólio no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição da República e artigos 647
e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar:
HABEAS
CORPUS LIBERATÓRIO C/ PEDIDO LIMINAR
em favor
de XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, profissão, portador
da Identidade nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n° xx,
Bairro xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx – xx, que se encontra preso, desde xx de
agosto de xxxx, e padece de constrangimento ilegal por ato da autoridade
coatora, Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da xx Vara de Tóxicos da Comarca
xxxxxxxxxxxxxxx - xx, prolatora da decisão ora combatida, nos autos de n°
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (APFD) e xxxxxxxxxxxxxxxx (Liberdade Provisória), conforme
os fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DOS FATOS
O paciente, xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxx, foi preso em suposto flagrante
delito, no dia xx de agosto de xxxx, sob acusação, em tese, da prática do
delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Relata o BOPM que, durante “batida policial” no bairro xxxxxxx, Rua
xxxxxxxxxxx, em local conhecido no meio policial como ponto de trafico de
drogas, teria o paciente empreendido fuga ao avistar os policiais. E que,
durante a fuga, teria dispensado dentro de um veículo xxxxxx, de propriedade de
terceiros, que se encontrava estacionado com as portas abertas, um saco
plástico contendo xx pinos de substância semelhante a cocaína. Todavia, teriam
os militares o alcançado e efetuado sua prisão.
Relata ainda que, durante busca pessoal, com o paciente foi encontrado apenas
um aparelho de telefone celular. E que, o paciente alegou que estava no local
para comprar maconha, pois é usuário da substância há xx (quatro) anos.
Perante a autoridade policial, o paciente informou que realmente foi ao local
somente para comprar uma bucha de maconha, para seu consumo. Confirmando
apenas, que assim que avistou os policiais, teria dispensado a bucha de maconha
que acabara de comprar. Não sabendo relatar nada sobre a cocaína que foi
encontrada dentro da xxxxxxx. Ainda assim, a prisão em flagrante foi
ratificada.
Em sede de audiência de custodia e posteriormente perante a Vara competente,
pugnou-se pela concessão de liberdade provisória do paciente, sendo tal pedido
indeferido, sob o fundamento de estarem presentes os motivos ensejadores da
decretação de sua prisão preventiva, tendo como motivação, basicamente, a
garantia da ordem pública. Decisão esta que se pretende combater por meio do
presente writ.
São estes, ainda que sucintamente, os fatos.
II – DO MÉRITO
II.1 – AUSÊNCIA DE REQUISITOS
AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA
Ressalta-se de início que, o paciente é PRIMÁRIO e de BONS ANTECEDENTES, não
ostentando qualquer anotação em sua FAC ou CAC (fls. xx, xx/xx do APFD).
Possui emprego licito, de carteira assinada desde xx/xx/xxxx, conforme cópia da
CTPS ora anexada. Inclusive, a prisão se deu às xx:xx horas da manhã, quando
justamente o paciente iria para o trabalho.
Está devidamente matriculado em instituição de ensino profissionalizante
(XXXX), fazendo o curso de xxxxxxxxxxxx, comprovante em anexo.
Também está matriculado em escola estadual, cursando o xx ano do ensino médio
no período noturno, comprovante em anexo.
Possui residência fixa, o que presume que o mesmo seja encontrado, além do que,
neste ato, assume que comparecerá a todos os atos judiciais para os quais for
chamado.
Sabe-se que, pela via estreita do Habeas Corpus, não se adentra especificamente
ao mérito. Todavia, cabe ressaltarmos somente algumas incontroversas, que a
nosso entender, maculam a legalidade do ato, dada a relevante controvérsia em
relação a propriedade da substância entorpecentes arrecadada pelos policiais.
Nesse interim, destaca-se que, diversamente do narrado no BOPM, e, conforme
informado pelo próprio paciente em seu depoimento perante a autoridade
policial, a droga mencionada não estava em seu poder e sim dentro do veículo
xxxx, de propriedade de terceiros, que estava estacionado próximo ao local da
abordagem.
No dia dos fatos, o paciente, como usuário de maconha confesso, estava indo
comprar a droga para seu uso, momento em que ocorreu a incursão policial e o
mesmo realmente dispensou a bucha de maconha que acabara de comprar, e, ainda
durante a abordagem, os policiais fizeram buscas nas proximidades, ocasião em
que acabaram encontrando a droga (cocaína) dentro do veículo xxxxxx, que nada
tem relação com o paciente, podendo a mesma ter sido ali colocada por qualquer
pessoa, tendo em vista que o local da abordagem é ponto conhecido de tráfico de
drogas.
Veja-se ainda que, com o paciente não foi encontrado qualquer dinheiro ou
outros objetos comuns na mercancia de entorpecentes, tais como balanças,
dinheiro trocado, anotações, etc.
Ademais, como é sabido, o indivíduo quando é voltado ao crime, normalmente
inicia sua “carreira” criminosa bem cedo, ainda menor. No presente caso, o
paciente conta com a idade de xx (xxxxx) anos e jamais foi preso ou apreendido
quando menor, o que já demonstra não ser o mesmo dado as referidas práticas.
Adentrando ao mérito da r. decisão ora combatida, notamos que a mesma carece de
fundamentação, pois não apontou elementos do caso concreto que justificassem a
necessidade da medida extrema, argumentando, genericamente, que o acautelamento
se justifica pela garantia da ordem pública, o que, a nosso entender, afronta o
disposto no art. 93, inciso IX, da CR/88.
Outrossim, conforme as informações acima trazidas, notamos que não estão
presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pois o paciente não
oferece qualquer perigo a ordem pública. Somente a gravidade abstrata do delito
não justifica a manutenção da segregação cautelar, ainda mais em se tratando de
grande controvérsia sobre a autoria, justamente o que acontece no caso em tela.
Deve-se ainda, se ter profunda atenção ao Princípio da Presunção de Inocência,
pois, quando se há dúvida em relação a autoria, deve prevalecer este, jamais o
contrário, sob pena de regredirmos a um Direito Penal estritamente leviatanico
e vingativo, deixando de lado a prevenção.
Pelo que, no presente caso, podem e é altamente recomendável, a aplicação das
medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP ou a prisão domiciliar.
Ressalta-se ainda que, diferentemente do que informa a Douta Magistrada, com o
paciente não teria sido encontrada grande quantidade de entorpecente, aliás,
com ele nada foi encontrado. Mas ainda que assim não fosse, e, supostamente, a
droga em comento (xx pinos de cocaína) realmente fosse encontrada com ele,
ainda assim essa quantidade não pode ser considerada grande. Incorrendo até
mesmo, em caso de condenação, nas causas de diminuição de pena previstas no
§4°, do art. 33, da Lei 11.343/06, já que preenchido todos os requisitos.
Importante registrar que, no julgamento do HC 104.339, o Plenário do STF, por
maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte
do art. 44 da Lei nº 11.343/06, que proíbe a concessão de liberdade provisória
para os acusados da prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação
para o tráfico.
Ademais, com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão cautelar, durante o
transcurso do processo, tornou-se exceção, devendo ser decretada somente em
situações extremas, quando as circunstâncias do caso indicarem a sua real
necessidade e adequação. Assim, não basta apenas a presença dos requisitos
previstos nos artigos 312 e 313 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
de qualquer agente, mas é necessário que seja observado o disposto no art. 282
do CPP.
Isto posto, considerando as novas diretrizes impostas pela Lei nº 12.403/11, as
condições pessoais do paciente e as peculiaridades do caso concreto, temos
que, in casu, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
suficiente para a persecução penal.
Ressalta-se finalmente que, o que aqui se analisa, neste momento, é apenas a
necessidade da prisão preventiva do paciente, não se questionando a importância
da apuração da prática do delito que lhe é imputado ou sua eventual punição,
caso constatadas provas suficientes de sua materialidade e autoria no
processamento da ação penal.
IV – DOS
PEDIDOS
Pede-se
liminarmente, a concessão da ordem de Habeas Corpus, para substituir a
prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares constantes do art. 319
do CPP ou a prisão domiciliar, conforme o entendimento de Vossas Excelências,
determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor de
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx.
Em
sede de meritória, pede-se que seja declarada a ilegalidade e nulidade do ato
processual que negou a liberdade provisória ao paciente, confirmando dos
pedidos acima formulados, acaso deferidos, e consequente nulidade da decretação
de prisão expedida em seu nome.
V – DOS REQUERIMENTOS
Notificação
da autoridade coatora;
Ciência
do órgão de representação judicial do Ministério Público;
VI – DAS PROVAS
Nesta
oportunidade estão sendo anexadas as provas documentais pertinentes, tendo em
vista seu caráter pré-constituído. Segue ainda, com fito comprobatório, cópia
integral dos autos.
VI - DO VALOR DA CAUSA
Dá a
esta causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
* Salvo conduto no caso do HC preventivo.
Termos
em que,
pede
deferimento.
Brasília-DF, xx de outubro de 2022.
Advogado
OAB
Obs 1: No endereçamento quando o processo tramita no Distrito Federal o termo utilizado é Circunscrição Judiciária, apenas nos demais estados da federação é utilizado o termo Comarca.
Exemplo:
Vara Cível ou Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
Vara Cível ou Criminal da Comarca de Goiania-GO.
Obs 2:
Para impetrar-se um habeas corpus, não há exigências de rigor técnico, de forma e sequer há necessidade de que se tenha um advogado atuando em favor do paciente, já que pode ser feito até mesmo em causa própria. Se feito por advogado, o writ prescinde de apresentação de procuração.
Todavia, no caso do recurso, é necessário que seja subscrito por um advogado ou defensor, munido de procuração com poderes para atuação em sede recursal – lembre-se, também, que habeas corpus não é recurso, mas ação autônoma de impugnação de decisões ilegais.
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