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quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Direito Empresarial - As 4 Fases da Evolução dos Títulos de Crédito

 




Direito Empresarial - As 4 Fases da Evolução dos Títulos de Crédito





Fases Italiana, Francesa, Alemã e Uniforme


1ª Fase – ITALIANA (nasce a letra de câmbio) - 1250 a 1650

É considerada a primeira fase na evolução dos títulos de créditos, momento em que um documento é denominado câmbio de trajetício, devido ao fato de moedas serem transportadas por trajeto de um ponto a outro sob a responsabilidade do banqueiro. Este câmbio trajetício evoluiu para um documento denominado letra de câmbio (personalíssima).

Nessa fase a relação era bilateral, que em síntese, consiste oriunda de uma promessa de pagamento.

2ª Fase – FRANCESA (momento em que surge o endosso) - 1650 a 1848

É a fase em que os títulos de crédito ganham a possibilidade de serem transferidos por meio do endossoRelação é trilateral. (A – sacador, dá uma ordem a B, sacado para pagar a C, beneficiário, este pode endossar).

Essa é a fase que surge o “aceite”, este é o reconhecimento formal pelo devedor de que o título é bom. O título sem “aceite” não pode ser cobrado.

Todos os títulos que têm uma configuração triangular de ordem de pagamento necessitam, para a sua formalização, que o sacado (responsável pelo pagamento) reconheça o título como “bom”, transcrevendo o “ACEITE” no mesmo.

“aceite” é o reconhecimento formal por parte do devedor de que título é bom, para assim realizar o pagamento do referido valor contido no título.

3ª Fase – “ALEMÔ (nasce a Autonomia do título) - 1848 a 1930

Nessa fase dos títulos de crédito é introduzido o conceito de Autonomia, esta que é um princípio, e se desdobra em dois sub-princípios.

Nasce aqui o Princípio da Autonomia, subdividindo-se em:

*Sub-princípio da Abstração

*Sub-princípio da Inoponibilidade as Exceções aos terceiros de boa-fé

4ª Fase – “UNIFORME” - 1930

É o período caracterizado desde 1930 até os dias de hoje, onde a Convenção de Genébra adotou regras uniformes para tratar dos títulos de crédito notadamente, as letras de câmbio e as notas promissórias.




Fonte de referência, estudos e pesquisa:


JusBrasil


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