Resposta a Acusação - Com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do CPP - Modelo de Peça Jurídica
===============================================================
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA JUDICIÁRIA DE ARARUAMA,
RIO DE JANEIRO
(espaço de 10 ou 15 linhas)
Patrick
(nascido em 04/06/1960), nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº
xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xx.xxxx, residente e domiciliado em Araruama, profissão
XXX, vem por seu advogado infra-assinado, com fulcro nos arts. 396 e 396-A,
ambos do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
às
alegações formuladas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelos
fatos e fundamentos de direito expostos adiante:
I – DOS FATOS
Excelência,
referem-se os fatos da ação penal, que é imputa ao acusado Patrick o delito
tipificado no artigo 129, § 1º, inciso III, combinado com artigo 14, inciso II
do Código Penal.
Que
no dia, 5 de março de 2017, visando sanar as agressões que sua sobrinha Natália
se encontrava sofrendo, o acusado pegou uma arma de fogo de uso permitido e
tentou efetuar disparos contra Lauro a suposta vítima, porém a arma não funcionou,
o que restou provado em laudo pericial da arma utilizada ser totalmente
incapacitada para efetuar disparos.
Diante
dos fatos narrados o Ministério Público ainda assim ofereceu denúncia, porém o
caso é de absolvição, o qual restará provado a seguir por meio das testemunhas
e provas apresentadas.
II – DO DIREITO
MM.
senhor juiz, os direitos do acusado a apresentação de sua defesa estão elencados
na legislação em vigor, conforme a seguir exposto:
- Da
nulidade
Houve
nulidade uma vez que a citação por hora certa deve seguir os requisitos do artigo
362, do Código de Processo Penal em razão do artigo 252, do Código de Processo
Civil que é aplicável por causa do artigo 1.046 do Código de Processo Civil de
1973.
É de
se afirmar que o acusado não se esquivou da citação, pois encontrava-se
embarcado trabalhando, e o oficial de justiça não esperou prazo de três dias.
Sendo
assim, deve ser reconhecida a nulidade do ato de citação na forma do artigo 564,
inciso III, alínea “E”, do Código de Processo Penal.
- Do
crime impossível
Afastada
tal questão caso não seja reconhecida a nulidade há de se falar em crime
impossível. Apesar de haver a tipicidade, não seria possível concretizar o
delito já que a arma era incapaz de efetuar disparos (conforme laudo pericial
em anexo aos autos), figurando assim o crime impossível no qual o réu deve ser
absolvido sumariamente, de acordo com os artigos 17 do Código Penal e artigo
397, inciso III, do Código de Processo Penal.
- Da
legítima defesa de terceiro
Cabe
ressaltar ainda a Vossa Excelência, que o fato de absolvição sumária se dá pois
o ato praticado pelo acusado visava apenas manter a integridade física de sua
sobrinha Natália, que estava sendo agredida.
Em
face das circunstâncias apresentadas, o meio utilizado foi necessário, já que o
acusado estava imobilizado da perna e outro meio não viu a não ser o da atitude
tomada. Fica assim provado que o acusado agiu em legítima defesa de terceiro, devendo
ser absolvido sumariamente de acordo com os artigos 25, do Código Penal e artigo
397, inciso I, do Código de Processo Penal.
III – DO PEDIDO
Ante
todo o exposto, a defesa requer:
a) O
reconhecimento da nulidade de citação conforme artigo 564, inciso III, alínea “E”
e artigo 362, do Código de Processo Penal combinado com artigo 252, do Código de
Processo Civil de 2015, em razão do artigo 1.042 do Código de Processo Civil de
1973;
b) Afastada
tal questão, deve ser absolvido sumariamente o réu pelo crime impossível e
legítima defesa de terceiro conforme artigos 17 e 25 do Código Penal e artigo
397, inciso I e III, do Código de Processo Penal;
c)
Caso haja prosseguimento da instrução, requer o acusado a intimação das testemunhas
abaixo arroladas.
Termos
em que,
Pede
deferimento.
Araruama-RJ,
09 de março de 2018.
advogado(a)
OAB XXX
Rol de testemunhas:
NOME: Natália
RG: XXX
END. XXX.
NOME: Maria
RG:XXX
END. XXX
NOME: José
RG:XXX
END. XXX
===============================================================
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!