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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Resposta a Acusação - Com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do CPP - Modelo de Peça Jurídica

 

Resposta a Acusação - Com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do CPPModelo de Peça Jurídica



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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA JUDICIÁRIA DE ARARUAMA, RIO DE JANEIRO

 (espaço de 10 ou 15 linhas)

 

Patrick (nascido em 04/06/1960), nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xx.xxxx, residente e domiciliado em Araruama, profissão XXX, vem por seu advogado infra-assinado, com fulcro nos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentar

 

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

 

às alegações formuladas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos de direito expostos adiante:

 

I – DOS FATOS

Excelência, referem-se os fatos da ação penal, que é imputa ao acusado Patrick o delito tipificado no artigo 129, § 1º, inciso III, combinado com artigo 14, inciso II do Código Penal.

Que no dia, 5 de março de 2017, visando sanar as agressões que sua sobrinha Natália se encontrava sofrendo, o acusado pegou uma arma de fogo de uso permitido e tentou efetuar disparos contra Lauro a suposta vítima, porém a arma não funcionou, o que restou provado em laudo pericial da arma utilizada ser totalmente incapacitada para efetuar disparos.

Diante dos fatos narrados o Ministério Público ainda assim ofereceu denúncia, porém o caso é de absolvição, o qual restará provado a seguir por meio das testemunhas e provas apresentadas.

II – DO DIREITO

MM. senhor juiz, os direitos do acusado a apresentação de sua defesa estão elencados na legislação em vigor, conforme a seguir exposto:

- Da nulidade

Houve nulidade uma vez que a citação por hora certa deve seguir os requisitos do artigo 362, do Código de Processo Penal em razão do artigo 252, do Código de Processo Civil que é aplicável por causa do artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973.

É de se afirmar que o acusado não se esquivou da citação, pois encontrava-se embarcado trabalhando, e o oficial de justiça não esperou prazo de três dias.

Sendo assim, deve ser reconhecida a nulidade do ato de citação na forma do artigo 564, inciso III, alínea “E”, do Código de Processo Penal.

- Do crime impossível

Afastada tal questão caso não seja reconhecida a nulidade há de se falar em crime impossível. Apesar de haver a tipicidade, não seria possível concretizar o delito já que a arma era incapaz de efetuar disparos (conforme laudo pericial em anexo aos autos), figurando assim o crime impossível no qual o réu deve ser absolvido sumariamente, de acordo com os artigos 17 do Código Penal e artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

- Da legítima defesa de terceiro

Cabe ressaltar ainda a Vossa Excelência, que o fato de absolvição sumária se dá pois o ato praticado pelo acusado visava apenas manter a integridade física de sua sobrinha Natália, que estava sendo agredida.

Em face das circunstâncias apresentadas, o meio utilizado foi necessário, já que o acusado estava imobilizado da perna e outro meio não viu a não ser o da atitude tomada. Fica assim provado que o acusado agiu em legítima defesa de terceiro, devendo ser absolvido sumariamente de acordo com os artigos 25, do Código Penal e artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal.

 

III – DO PEDIDO

Ante todo o exposto, a defesa requer:

a) O reconhecimento da nulidade de citação conforme artigo 564, inciso III, alínea “E” e artigo 362, do Código de Processo Penal combinado com artigo 252, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do artigo 1.042 do Código de Processo Civil de 1973;

b) Afastada tal questão, deve ser absolvido sumariamente o réu pelo crime impossível e legítima defesa de terceiro conforme artigos 17 e 25 do Código Penal e artigo 397, inciso I e III, do Código de Processo Penal;

c) Caso haja prosseguimento da instrução, requer o acusado a intimação das testemunhas abaixo arroladas.

 

 

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Araruama-RJ, 09 de março de 2018.

 advogado(a)
OAB XXX

  

Rol de testemunhas:

NOME: Natália
RG: XXX
END.
XXX.

 

NOME: Maria
RG:XXX
END.
XXX

NOME: José
RG:XXX
END. 
XXX

 

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