Crime Doloso ou Culposo - Entenda a Diferença
O que é um crime doloso?
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
O crime é doloso quando praticado com intenção. Considera-se como dolosa a conduta na qual o agente quis assumir ou assumiu o resultado. Em regra, para que alguém seja punido, tem que ter praticado o crime de forma dolosa, com exceção dos casos de punição por conduta culposa previstos em lei.
Quais são os crimes dolosos?
Os crimes dolosos contra a vida estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, e são: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
Se a pessoa quer praticar e de fato pratica, ela comete um crime doloso. Se uma investigação comprovar que o agente do crime assumiu o risco, ele poderá ser condenado por crime doloso, conhecido também como dolo eventual.
O que é um crime Culposo?
O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:
Art. 18 - Diz-se o crime:
(...)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
E, também, no Código Penal Militar:
Art. 33 . Diz-se o crime:
(...)
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
Assim, são elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária. A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo. O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal.
e) Previsibilidade. É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade. CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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