O que é o Tribunal Penal Internacional? - Tribunal de Haia
O que é o Tribunal de Haia?
O Tribunal de Haia, mais formalmente conhecido como Tribunal Penal Internacional (TPI), é uma corte que entrou em funcionamento em julho de 2002. Foi criado após a elaboração do Estatuto de Roma, documento emitido em 1998 que tratava especificamente da criação de um tribunal internacional permanente para atuar de maneira independente.
O Tribunal Penal Internacional está localizado na cidade de Haia, que fica nos Países Baixos, e atua dentro do Direito Internacional. Sua jurisdição está resumida aos 123 países que assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma. São somente esses países que podem ter pessoas sob julgamento no Tribunal de Haia. Os casos julgados em Haia são aqueles em que se considera que houve falha grave do Judiciário de um determinado país.
Outro ponto importante é que esse tribunal realiza o julgamento apenas de indivíduos que cometeram delitos graves dentro do escopo de atuação dessa corte. Portanto, o TPI não realiza o julgamento de Estados, isto é, de nações, pois essa é uma atribuição da Corte Internacional de Justiça, um órgão judiciário que está ligado à ONU. Desde 2018, o Tribunal de Haia está sob a presidência do juiz nigeriano Chile Eboe-Osuji.
Quais são os crimes julgados pelo Tribunal de Haia?
O Tribunal de Haia realiza o julgamento apenas de crimes graves que possuem grande repercussão internacional. Os quatro tipos de crimes julgados nesse tribunal são crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. O tribunal então realiza o julgamento de indivíduos denunciados e procura, por meio de sua existência, impedir a realização de crimes do tipo.
O Tribunal de Haia só realiza o julgamento de pessoas que são formalmente denunciadas, sendo necessário um tempo de apuração para que a denúncia seja aceita. Caso a denúncia seja aceita, o julgamento só acontece se o acusado (réu) for entregue para a custódia do TPI, pois eles só realizam o julgamento de pessoas que estão sob sua custódia. Essa é uma maneira de garantir que o acusado esteja presente em seu próprio julgamento.
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Estatuto de Roma
A criação do Tribunal de Haia, conforme vimos, foi definida pelo Estatuto de Roma e supriu uma necessidade de longa data de existência de um tribunal internacional para o julgamento de crimes graves. As primeiras experiências do tipo ocorreram no final da Segunda Guerra Mundial, quando alemães e japoneses vinculados a seus governos foram julgados pelos crimes cometidos durante os anos desse conflito.
Nas décadas seguintes, foram realizados esforços para a criação oficial de um tribunal internacional, mas isso só foi formalizado quando representantes de 148 países reuniram-se em Roma, em 1998, quando se criou o Estatuto de Roma, documento que estabelecia os critérios para a criação e para o funcionamento do Tribunal Penal Internacional.
O estatuto recebeu a aprovação da maioria dos países que enviaram seus representantes. Dos 148 países, 120 votaram pela aprovação. Somente sete deles foram contrários à criação do tribunal: Israel, China, Estados Unidos, Iêmen, Iraque, Líbia e Catar. Registrou-se ainda o total de 21 abstenções.
Uma vez aprovado o Estatuto de Roma, era necessário cumprir o que estabelecia o artigo 126 e esperar para que 60 países ratificassem a assinatura do estatuto. Depois que houvesse 60 ratificações, o tribunal seria criado no primeiro dia do mês seguinte após um prazo de 60 dias. O número de 60 países foi alcançado em abril de 2002, quando 10 países ratificaram o documento simultaneamente.
O Tribunal Penal Internacional, cumprindo o determinado pelo Estatuto de Roma, entrou em vigor no dia 1º de julho de 2002. Sua sede, como previsto, foi Haia, na Holanda, e atualmente existem 123 países que ratificam o Estatuto de Roma e estão sob a jurisdição de Haia. Desde a sua fundação, apenas dois países retiraram sua assinatura e não estão mais na jurisdição do TPI: Burundi e Filipinas.
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Casos julgados
Desde a sua fundação, o Tribunal de Haia realizou o julgamento de 28 casos, dos quais quatro tiveram grandes condenações estabelecidas. Existiu também uma quinta grande condenação, mas ela foi revertida em recurso e o réu foi absolvido. Os quatro casos foram os seguintes:
Thomas Lubanga: ex-líder rebelde que atuou na região de Ituri, na República Democrática do Congo. Ele foi acusado de crimes de guerra por recrutar crianças para lutar em sua milícia, chamada União dos Congoleses Patrióticos. Meninos menores de 15 anos eram drogados e adestrados para se tornar soldados, e as meninas tornavam-se escravas sexuais. Foi condenado a 14 anos de prisão e está preso desde 2012.
Germain Katanga: ex-militar que atuou na República Democrática do Congo e foi acusado de crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Os crimes de Katanga foram cometidos em 2003 quando ele liderou um ataque a um povoado, levando 200 pessoas à morte. Ele foi condenado a 12 anos de prisão.
Bosco Ntaganda: ex-general do exército da República Democrática do Congo que foi acusado de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, também cometidos entre 2002 e 2003. Ao todo, ele foi acusado de 18 crimes e foi condenado ao total de 30 anos de prisão.
Ahmad al-Faqi al-Mahdi: ex-membro do Anser Dine, um grupo fundamentalista islâmico do Mali ligado à Al-Qaeda que esteve envolvido com a destruição de santuários sagrados em Timbuktu, no Mali. Al-Mahdi declarou-se culpado durante o julgamento, e a acusação de crimes de guerra resultou em uma condenação de 9 anos de prisão.
O caso de absolvição citado foi de Jean-Pierre Bemba, vice-presidente da República Democrática do Congo. Ele tinha sido condenado a 18 anos de prisão por crimes cometidos na República Centro-Africana, quando fazia parte de uma milícia chamada Movimento de Libertação Congolês, entre 2002 e 2003.
A defesa de Bemba, no entanto, levou o caso para apelação e, em um segundo julgamento, o congolês foi inocentado sob a alegação de que o julgamento na primeira instância tinha tido problemas que colocaram em xeque a legitimidade da sentença. Em outro caso, ele foi condenado à reclusão de 12 meses e a uma multa de 300 mil euros por subornar testemunhas.
Atualmente existe uma série de investigações sendo realizadas em diversos países, como Filipinas, Ucrânia, Iraque, Uganda, Sudão, Venezuela, Líbia, Costa do Marfim, entre outros.
Créditos das imagens:
[1] Roman Yanushevsky e Shutterstock
[2] MikeChappazo e Shutterstock
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