VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
ARTIGO 19.º — LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Este direito inclui a liberdade para ter opiniões sem interferência e para procurar, receber e dar informação e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem importar as fronteiras.”
No Sudão, dezenas de defensores dos direitos humanos foram presos e torturados pelos serviços secretos nacionais e forças de segurança.
Na Etiópia, dois proeminentes defensores dos direitos humanos foram condenados por falsas acusações e sentenciados a quase três anos na prisão.
Na Somália foi assassinado um proeminente defensor dos direitos humanos.
Na República Democrática do Congo o governo ataca e ameaça os defensores dos direitos humanos e restringe a liberdade de expressão e de associação. Em 2007, disposições do ato de Imprensa de 2004 foram usadas pelo governo para censurar os jornais e limitar a liberdade de expressão.
A Rússia reprimiu a dissidência política, exerceu pressão sobre meios de comunicação independentes ou fechou e perseguiu organizações não governamentais. Manifestações públicas pacíficas foram dispersadas à força e advogados, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram ameaçados e atacados. Desde o ano 2000, os assassinatos de 17 jornalistas, todos críticos das políticas e acções do governo, ainda permanecem por resolver.
No Iraque, pelo menos 37 empregados iraquianos das redes de meios de comunicação foram assassinados em 2008 e um total de 235 desde a invasão de março de 2003, o que faz do Iraque o lugar mais perigoso do mundo para os jornalistas.
Fonte de referência, estudos e pesquisa:
http://www.profjuliomartins.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!