LEI INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei. Assim, desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua implementação e uso.
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambos os pactos proclamam estes direitos para todas as pessoas e proíbem discriminação.
O artigo 26.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabeleceu uma Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Composta por dezoito peritos em direitos humanos, a Comissão é responsável por assegurar que cada signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cumpre os seus termos. A Comissão examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.
Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado. Antes de apelar à Comissão, o queixoso deve esgotar todos os recursos legais nos tribunais desse país. Depois de investigação, a Comissão publica os resultados. Estas conclusões têm grande força. Se a Comissão mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas para remediar o abuso.
DOCUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS SUBSEQUENTES
Em adição aos pactos contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações Unidas adotaram mais de vinte tratados principais elaborando ainda mais os direitos humanos. Estes incluem tratados para prevenir e proibir abusos específicos tais como tortura e genocídio e para proteger populações vulneráveis específicas tais como refugiados (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951), mulheres (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, 1979), e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outros tratados cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos de mulheres, proibição de escravidão e tortura.
Cada um destes tratados estabeleceu uma comissão de peritos para regular a implementação das disposições do tratado pelos seus estados constituintes.
Fonte de referência, estudos e pesquisa:
http://www.profjuliomartins.com
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