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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Homicídio Doloso e Culposo - Significado

 Homicídio Doloso e Culposo - Significado

O que é Homicídio doloso e culposo:


Homicídio doloso e culposo são modalidades de homicídios que qualificam as circunstâncias ou intenções de um assassinato; o ato de matar outro indivíduo.

O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro.

O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligênciaimprudência ou imperícia.

O homicídio culposo está previsto no artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro.

Penas para homicídio doloso e culposo

No homicídio doloso simples, o período de reclusão pode variar entre 6 a 20 anos, em regime semi-aberto ou fechado, dependendo da pena determinada.

O indivíduo que pratica o homicídio doloso simples a partir de um ato de violenta emoção ou seguido por injusta provocação da vítima, pode ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) do total definido pelo juiz. A pena pode ser ainda aumentada em até 1/3 (um terço) se for praticada contra um menor de 14 anos ou um maior de 60 anos.

No homicídio doloso qualificado, o período de reclusão pode variar entre 12 a 40 anos, em regime exclusivamente fechado. Este tipo de pena é destinado para os crimes dolosos com resquícios de crueldade, ou que possam resultar um perigo para toda uma sociedade.

Em caso de homicídio culposo, o réu pode ser condenado entre 1 a 3 anos de prisão. Caso o acusado não seja reincidente, o regime pode ser aberto, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal.

No homicídio culposo a pena pode ser acrescida em até 1/3 (um terço) pelo juiz, caso seja provado que o acusado não obedeceu as regras e técnicas básicas de segurança, não prestou assistência imediata para a vítima ou não procurou diminuir as consequências de suas ações, por exemplo.

A pena para o homicídio culposo pode não ser aplicada nos casos em que o acusado sofre consequências tão graves quanto o "castigo" penal, sendo esta uma decisão do juiz e do júri.

Veja também:



Fontes de referência, pesquisa e estudos:




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