Princípio da Insignificância ou Bagatela
Atualizado até a Lei n° 13.718. de 20 de Novembro de 2018.
Originário do Direito Romano, e de cunho civilista, funda-se no conhecido brocardo de minimisnon curat praetor (o pretor não cuida de coisas pequenas). Isso significa que o Direito não deve preocupar-se com condutas incapazes de lesar o bem jurídico. No sistema penal, os tipos incriminadores exigem um mínimo de lesividade, ou seja, condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido não são de grande relevância. Sempre que a lesão for insignificante, incapaz de ofender o bem tutelado, não haverá adequação típica. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se aplica o princípio da insignificância. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal assentou que algumas circunstâncias devem estar presentes para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal. Mas não existe uma regra, pois o entendimento doutrinário sobre o tema sofre constantes alterações. Contudo, não se deve confundir delito insignificante ou de bagatela com crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais que não são, a priori, insignificantes.
Fundamentação:
Não há previsão legal
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120).15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. pp. 29 a 32.
Veja mais sobre Princípio da Insignificância ou Bagatela no DireitoNet.
https://scholar.google.com.br/?hl=pt
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1216/Principio-da-Insignificancia-ou-Bagatela
http://www.wikipedia.com
My Instagram
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!