A nova Ordem Internacional do Século XIX - Antecedentes - Parte 3/11
Napoleão Bonaparte
Napoleão, “na verdade, pertencia à tradição do despotismo esclarecido do século XVIII. Da mesma maneira que os déspotas reformadores, admirava a uniformidade e a eficiência administrativas, era avesso ao feudalismo, à perseguição religiosa e à desigualdade civil e defendia a regulamentação governamental na indústria e no comércio” (PERRY, 1999, p. 339).
Apesar de não se identificar com o republicanismo e com a democracia das fases mais radicais da Revolução, Bonaparte era visto, pelos demais países europeus como seu continuador. Isso se deu, em grande parte, porque o general corso estendeu, “com diferentes graus de determinação e sucesso, (...) as reformas da Revolução a outras terras. Seus funcionários instituíram o Código Napoleônico, organizaram um serviço civil efetivo, abriram carreiras de talento e nivelaram os encargos tributários. Além de abolir a servidão, os pagamentos senhoriais e as cortes da nobreza, eliminaram os tribunais clericais, fomentaram a liberdade religiosa, autorizaram o casamento civil, exigiram que se concedessem direitos civis aos judeus e combateram a interferência do clero na autoridade secular. (...) Napoleão dera início a uma revolução social de amplitude europeia, que atacou os privilégios da aristocracia e do clero – que se referiam a ele como o ‘jacobino coroado’ – e beneficiou a burguesia” (PERRY, 1999, p. 344).
Apesar de não se identificar com o republicanismo e com a democracia das fases mais radicais da Revolução, Bonaparte era visto, pelos demais países europeus como seu continuador. Isso se deu, em grande parte, porque o general corso estendeu, “com diferentes graus de determinação e sucesso, (...) as reformas da Revolução a outras terras. Seus funcionários instituíram o Código Napoleônico, organizaram um serviço civil efetivo, abriram carreiras de talento e nivelaram os encargos tributários. Além de abolir a servidão, os pagamentos senhoriais e as cortes da nobreza, eliminaram os tribunais clericais, fomentaram a liberdade religiosa, autorizaram o casamento civil, exigiram que se concedessem direitos civis aos judeus e combateram a interferência do clero na autoridade secular. (...) Napoleão dera início a uma revolução social de amplitude europeia, que atacou os privilégios da aristocracia e do clero – que se referiam a ele como o ‘jacobino coroado’ – e beneficiou a burguesia” (PERRY, 1999, p. 344).
Vejamos como se deu a influência das ideias e das novas instituições, segundo Duroselle (1976, p. 8):
- As zonas “assimiladas”, anexadas ao território do grande Império, ou efetivamente vassalas (reino da Itália): aí, os direitos feudais foram suprimidos, a igualdade estabelecida perante a lei, o código napoleônico adotado e a administração calcada sobre a da França.
- As zonas de “influência”, onde a anexação foi indireta, mas o Antigo Regime foi eliminado pelas autoridades francesas. É o caso da maior parte da Alemanha entre o Reno e o Elba, do Grão-Ducado de Varsóvia, do Reino da Sicília e do Reino de Nápoles.
- As zonas de “resistência positiva”, essencialmente a Prússia, onde os dirigentes (...) calcularam que o melhor meio de encerrar a luta contra a França era pôr em prática extensas reformas sociais (abolição da servidão e dos direitos feudais).
- As zonas de “resistência passiva”, essencialmente a Áustria e a Rússia, onde a luta contra a França não se fez acompanhar de nenhuma reforma profunda: o sistema senhorial foi mantido na Áustria, a servidão e o Tchin (nobreza ligada à função pública) na Rússia.
Enfim, a Inglaterra, depois de 1800 chamada de “Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda”, que, por um lado, jamais havia sido conquistada e, por outro, já possuía um regime suficientemente liberal para que tivesse a tentação ardente de imitar a França.
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