Introdução a Ciência Política - Segunda Parte
Dando continuidade vamos abordar sobre o Estado...
O Estado
É comunidade de pessoas fixadas em um território com uma organização política e um poder superior de coerção.
Uma das mais modernas teorias sobre o Estado é a teoria do ano 1748 do filósofo Montesquieu.
“Há um só poder dividido em três funções: Executiva, Legislativa, Judiciária”.
Rousseau incorporou a teoria de contrato social, onde para escapar da própria selvageria natural, os homens deveriam alienar partes dos seus direitos ao Estado.
O Estado é formado por três requisitos: População, Território, Governo.
Há diferença entre Estado e Nação?
Sim, a nação é uma unidade constituída de um povo que tem semelhança, tem unidade cultural, linguística... Formam uma nação. Um Estado pode ser formado por diversas nações.
“Nação é a parte e o Estado é o todo”
Uma figura que destaca nessa história é o thomas Hobbes ( Contratualista ). Porque o seu livro O leviatã é na realidade uma teoria do Estado. Hobbes defende que antes do estado civilizatório os humanos viviam no chamado estado da natureza (Cada um dependia da sua própria força, estando sujeito aos mais fortes) O Estado surgiu para evitar isso, para de fato garantir a liberdade de todos.
No estado da natureza ocorre a luta do homem contra o homem. “O homem é o lobo do próprio homem” ( Hobbes)
Outra figura foi o contratualista John Locke. Locke, além de se preocupar com a liberdade, ele também diferentemente de Hobbes se preocupou com a propriedade. Para Locke, o poder do Estado deve ser limitado e prestar a devida conta ao povo.
Montesquieu foi um filósofo e socialista. Ele vai além da divisão dos poderes na qual o Locke já havia citado.
Ele divide em :
Ele divide em :
Legislativo/Judiciário/Executivo
Com essa divisão de poderes conseguimos evitar o poder absoluto dos monarcas.
Qual é a diferença entre Estado e Governo?
Os poderes funcionais do Estado se dividem em:
Executivo/Legislativo/Judiciário
Os poderes espaciais do Estado se dividem em:
Executivo Federal/ Executivo Estadual
Legislativo Federal/Legislativo Estadual
Judiciário Federal/ Judiciário Estadual
Notamos que a grande diferença é que os poderes espaciais do Estado são divididos Federativamente.
Fonte de referência, estudos e pesquisa:
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