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Magazine na Lanterna

sexta-feira, 20 de março de 2015

Fundamentos da Sociologia do Novo Testamento

Fundamentos da Sociologia do Novo Testamento (I)


I. Situação econômica e social da Palestina no período de dominação romana
Durante o período de dominação romana na Palestina do primeiro século, o povo judeu encontrava-se em situação de “povo dominado” ou “escravizado”. A posse de riquezas variava desde o tamanho das cidades, da origem étnica, e até mesmo à fatores culturais dominantes na cidade. Sem dúvida era fator preponderante para a riqueza da cidade os portos ou centros comerciais importantes. Neste particular, as cidades que se encontravam na costa ocidental ao longo do mar Egeu eram muito mais ricas do que as pequenas cidades orientais que se encontravam na Galácia e Bitínia. A cidade de Éfeso, por exemplo, possuía como fonte de lucros não apenas o porto, mas também o seu templo dedicado à deusa Ártemis (At 19). As riquezas das cidades também dependiam de seus atrativos arquitetônicos e também da organização de competições esportivas e festas tradicionais religiosas, que incluíam uma ampla infra-estrutura, entre eles estádios, anfiteatros, templos, etc. Vejamos a situação das classes sociais na Palestina nesse período.
Aristocracia
Era a classe mais rica e poderosa e compunha-se de uma minoria da população. Era formada pelas famílias do imperador, dos senadores e daqueles que ocupavam cargos políticos importantes. Esta classe estava dividida na: ordo senatorial (ordem senatorial), que era o mais alto grau da sociedade romana composta por senadores e fa-]]
mília; ordo eqüestre, que era um título honorífico concedido pelo imperador, geralmente aos ricos que iam à guerra; os decuriões (título honorífico), que eram os membros dos conselhos e da magistratura de uma cidade, geralmente eram ricos e respeitados por seus sucessos e administradores locais de cidades; cargos da magistratura romana, que eram achegados aos decuriões:cônsules e procônsules, procuradores, prefeitos e governadores. O Novo Testamento cita Pôncio Pilatos, Félix e Festo na Judéia, Quirino na Síria e Galião na Acaia como possuindo cargos da magistratura romana. Estes eram aliados de Roma submetendo-se desde aos aspectos jurídicos até mesmo aos religiosos. Assumiam a religião oficial do Estado, e, devido a sua fidelidade e interesse secular no Estado, dificilmente se convertiam ao cristianismo.
Escravos
Socialmente, o escravo (doulos no grego e servus no latim) era toda pessoa que não possuía direitos e cuja liberdade estava nas mãos de outrem, para os gregos o kyrios e para os romanos o dominus, isto é, amo ou senhor. Nessa situação estavam: o fisicamente escravo, que é tanto o escravo propriamente dito quanto também aquele que se coloca em estado de servidão para poder sobreviver, como por exemplo, as pessoas que não tendo com que pagar suas dívidas se submetiam ao regime de trabalho forçado a fim de pagar o débito. Estes por exemplo, são geralmente chamados nas páginas do Novo Testamento de “servos”. Por várias condições as pessoas se tornavam escravas durante esse período, às vezes por uma condição social, pois a pessoa já nascia de mãe escrava, às vezes por ser prisioneiro de guerra, ou por necessidade pessoal (Cf. Mt 24.45s; Lc 19.11s).
Os libertos
Os libertos eram de duas categorias: os nascidos livres e os escravos que foram libertos. Ao primeiro se chamava de ingenui e o segundo deliberti. Um filho de um ex-escravo era considerado ingenuus, se os seus pais eram livres quando este nasceu, senão era considerado filho de escravos. Uma vez liberto o escravo ascendia em sua posição social. Essa libertação poderia ocorrer com um gesto de consideração do seu senhor, ou diretamente pela compra de sua liberdade. Ao primeiro caso se chamava de manumissão e ao segundo de redenção. Ao ato de libertação do cristão do mercado de escravos, costuma-se usar o último termo (redenção). Arens afirma que a manumissão costumava-se obter mediante declaração feita pelo senhor perante o magistrado de que desejava que seu escravo fosse reconhecido livre e inscrito como cidadão livre.[1] Acredita-se que o valor pago pelo escravo para comprar a sua liberdade era cerca de 400 dracmas, o que correspondia a três anos de sustento de uma família humilde. Esse número de libertos no primeiro século foi tão expressivo que o historiador Tácito afirmou que grande parte da nobreza romana nos fins do século I era descendente de libertos. Uma vez liberto, este ex-escravo procurava, através de seus esforços pessoais, melhorar sua condição e a de sua família.
Os pobres
Segundo Arens a maioria da população das cidades “era composta por esta vasta e complexa gama de pessoas...que situavam-se socialmente muito abaixo da aristocracia”.[2]
A classe dos pobres estava dividida em penēs ptōchos. Para Arens, openēs era todo aquele que não possuía o suficiente para poder viver sem trabalhar. Esse não era pobre como concebemos atualmente, mas era alguém que possuía um tipo qualquer de bem ou um pequeno sítio com algum escravo, mas não podia viver independentemente do seu trabalho. Essa categoria era a força produtiva das cidades, por vezes, eram médicos, artistas, pastores ou peões.[3] Já os ptōchos, por outro lado, era a pessoa que estando abaixo do penēs, sua situação levava-o a mendigar para que pudesse sobreviver. Estes não apenas careciam de recursos materiais quanto também não possuíam qualquer habilidade para as atividades materiais. Os ptōchoi, segundo Arens, constituíam o nível socioeconômico mais baixo da sociedade.[4] Em muitos casos a situação dos escravos era muito melhor do que a dos ptōchoi. Não devemos esquecer que uma das bem-aventuranças usa como exemplo a condição dos ptōchoi. Um texto clássico de Aristófanes citado por Arens afirma que: “A vida do ptōchos é viver sem possuir nada; o penēs, ao invés, vive frugalmente e do esforço em seu trabalho, sem que lhe sobre nada, não sofrendo, porém, carestia”.[5]
Para não sermos prolixos, é sumamente importante ressaltar que a condição de ptōchos ou penēs, no Oriente, distinguia-se destes no Ocidente. No Oriente os pobres não possuíam os mesmos direitos que os ricos, enquanto em Roma, por serem pessoas livres, gozavam dos mesmos direitos civis que os ricos, embora nem sempre isto se concretizasse. É por esta razão, que a perspectiva do Novo Testamento, escrito com a mentalidade oriental, usa freqüentemente o termo ptōchosem vez de penēs.
Os camponeses
Os camponeses estavam associados aos pobres em razão da situação econômica em que se encontravam. Primariamente, para ser proprietário de um pequeno lote, exigia-se em certos locais a condição de cidadão. O império possuía o poder de desapropriar e transferir a terra dos vencido para os vencedores da forma que desejasse. Os camponeses constituíam-se uma classe que vezes por outra se viam indefesos às condições climáticas e sujeitas ao pagamento de impostos. Dificilmente um camponês ascendia na escala social de sua época. O povo da cidade, chamado de plebs urbana, tinha o povo do campo, conhecido como aplebs rustica, como socialmente inferior. A plebs urbana era constituída de artesãos, pedreiros, carpinteiros, etc. que pela relevância de seus serviços prestados aos ricos e pela sua condição de autônomos contrastavam-se com a plebs rustica, muitos deles explorados pelos latifundiários.
Os cidadãos
Havia pelo menos duas perguntas que circulavam entre as classes sociais romanas. A primeira era se o homem livre era cidadão, e se não o fosse, a que classe da sociedade ele pertencia e, a outra, se ele possuía terra, caso contrário, quem é que possuía a terra que era dele.
Para a legislação romana, que classificava as pessoas em livres eescravas, as livres eram pessoas consideradas juridicamente cidadãos romanos, enquanto os escravos necessitavam de cidadania. Portanto, um indivíduo poderia possuir dupla cidadania, a primeira condicionada ao seu povo, por exemplo, judeu, e aquela adquirida, cidadão romano. Este era o caso de Paulo (At 21.39; 22.26s). Deve-se lembrar que a cidadania romana não eximia o indivíduo de contribuir ao fisco da cidade, e que em caso de conflitos de interesses pessoais, podia-se apelar à cidadania romana, no tocante ao foro judicial, foi isto, por exemplo, que fez o apóstolo Paulo.
Existiam duas formas de cidadania, vejamos:
  • A cidadania como resultado das condições de nascimento do individuo, isto é, se ele procedia de pais livres ou escravos;e aquela condicionada a etnia a que pertencia.
  • A cidadania romana propriamente dita.
Esta cidadania era hereditária, e pertencia aos patrícios de Roma. Somente o imperador possuía o direito de conceder a cidadania romana para alguém. Adquirir a cidadania romana não era tarefa fácil. Vejamos alguns dados que facilitavam a aquisição desta cidadania:
Um dos meios era servir no exército romano e ter sido honrosamente licenciado dele. Esta é uma das razões porque inúmeros escravos lutavam nas fileiras dos exércitos romanos.
  • A aristocracia procurava consegui-la mediante gastos de beneficência a favor do imperador.
  • A cidadania romana era concedida para aqueles que de alguma maneira prestavam relevantes serviços e demonstravam fidelidade ao Estado.
  • Era necessário ter passado pelo processo de romanização: conhecimento profícuo da língua latina – que era um claro indício de se ter assumido o estilo de vida romano.[6]
Os impostos
Todos os cidadãos livres e escravos estavam condicionados ao pagamento de impostos. O Estado romano exigia um imposto fixo de cada um de seus súditos e a quantidade, modalidade e distribuição variava de lugar a lugar, dependendo da província e das colônias romanas. Além dos impostos destinados a Roma, também havia uma série de impostos municipais.
Vejamos alguns tipos de impostos nesse período:
Imposto pessoal ou “ tributum capitis”: Este variava de acordo com a região e aposição social da pessoa. Pagava-se dos doze até aos sessenta e cinco anos de idade. Segundo Marcos, parece que o imposto era cerca de um denário por pessoa (Mc 12.14s). Arens cita Hopkins afirmado que equivalia a cerca de quinze sestércios anuais, o equivalente a 33 kg de trigo, ou seja, mais ou menos, dez por cento do mínimo para subsistir.[7]Segundo o Evangelho de Lucas, por vezes, realizava-se recenseamentos a fim de calcular qual seria a soma total do tributum capitis (Lc 2.1s).[8]
Tributos municipais: Estes constituíam a fonte para os gastos e manutenção e melhoria das cidades. Cobriam-se os salários dos administradores, dos mestres, dos engenheiros; gastos de construção e manutenção de edifícios, etc. Geralmente as coletas desses impostos eram feitas por meio de profissionais designados exclusivamente por Roma, os famosos publicanos, que segundo Arens, “exigia dos contribuintes mais do que estipulado, ficando com a diferença”.[9]
No Oriente os impostos eram coletados por pessoas ricas e influentes na cidade chamadas de telônai, que entregavam o total nas mãos dos delegados romanos ou diretamente a Roma, garantindo a si mesmo um lucro sobre as contribuições (Lc 3.12s; 19.8s). Tanto os publicanosquantos os telônai eram odiados, tal como atesta os Evangelhos, por sua proverbial desonestidade, tendência ao abuso e a extorsão.
Os judeus não gostavam de pagar os impostos, pois a cobrança e o pagamento destes, documentava a pretensão romana de soberania sobre o país e sobre o povo. Israel, porém, considerava a Palestina não como pertencente aos romanos, mas a Deus, e por isso mesmo não podia servir a outro senhor.
No episódio de Marcos 12.13-17 a respeito do pagamento de impostos ao imperador ou não, teria evidentemente razões de ser apresentada na Judéia, pois no tempo de Jesus afirma Klaus Wengst,“só lá é que a questão do pagamento de imposto ao imperador, podia ser proposta com sentido; pois lá era cobrado o imposto imperial, mas não na Galiléia”.[10]
Segundo Wengst, após a deposição de Arquelau, filho de Herodes, do cargo de etnarca da Judéia, Samaria e Iduméia, esta região foi submetida, no ano 6 d.C., a um procurador romano da classe dos cavaleiros, que estava submetido à supervisão do legado da província da Síria. Este ordenou um censo como base para a cobrança romana de impostos. Deve-se a cobrança dos impostos o surgimento dos zelotes, que se opunham abertamente contra os romanos, e que por fim, desembocou a guerra judaica de 66-70 d.C.
Caso Jesus afirmasse a recusa ao pagamento de impostos, apresentariam Jesus como agitador, e quem sabe, um zelota perante as autoridades romanas. Porém, eles eram hipócritas como descreve o texto, pois pagando eles os impostos, desejavam com sua pergunta forçar a Jesus a responder negativamente. Não podemos ignorar a malícia da pergunta, ao mesmo tempo que lembrar-nos que Jesus como Galileu não estava obrigado a pagar os impostos aos romanos tanto historicamente quanto socialmente. Um carpinteiro que não exercia a sua profissão (Mc 6.3), pescadores que abandonaram suas redes (Mc 2.14), nada ganham, e por isso, não podem ser chamados a pagar impostos pelo seu governante, no caso Herodes Antipas, e também não podem ser pelo funcionalismo romano.[11]

[1] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.71
[2] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.79.
[3] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.79.
[4] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.79.
[5] ARISTÓFANES. Plut., 552s. apud ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.134.
[6] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.87.
[7] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paullus, 1997, p.121.
[8] Cf. WENGST, Klaus. Pax romana:pretensão e realidade. Coleção Bíblia e Sociologia. São Paulo: Edições Paulinas, 1991, p.86
[9] ARENS, Eduardo. Ásia Menor nos tempos de Paulo, Lucas e João: aspectos sociais e econômicos para a compreensão do Novo Testamento. São Paulo:Paulus, 1997, p.121
[10] WENGST, Klaus. Pax romana:pretensão e realidade. Coleção Bíblia e Sociologia. São Paulo: Edições Paulinas, 1991, p.85.
[11] WENGST, Klaus. Pax romana:pretensão e realidade. Coleção Bíblia e Sociologia. São Paulo: Edições Paulinas, 1991, p.87.

Fonte de Estudos e Pesquisas: Wikipedia enciclopédia Livre
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