OS DECRETOS DIVINOS E A ORIGEM DO MAL
Terminologia
O termo decreto pulsa, sem conotações teológicas, por toda a Escritura. Neste aspecto é sinônimo de lei ou edito. O sentido primário é de uma determinação escrita ou ordenação, perfazendo também o sentido de desígnio ou vontade superior.
Pelo menos três vocábulos hebraicos são usados com o sentido primário, referindo-se a alguma lei ou edito emanado de uma autoridade qualquer, senão vejamos:
a) Esar. Literalmente "laço". É um termo aramaico usado por sete vezes em Daniel (6.7-9,12,13,15). A ARC traduz o vocábulo por edito real e, a ARA por decreto e a TEB por interdito. Esar no v.8 é uma lei “que se não pode revogar”.
b) Gzerah. Literalmente "coisa decidida". Outro termo aramaico usado por duas vezes em Daniel (4.17,24), com o sentido de uma sentença decretada ou decidida: “este é o decreto do Altíssimo”, ou “isto é o que o Altíssimo decidiu”. Deus na qualidade de Rei de toda a terra, segundo afirma o AT, baixa decretos (Sl 2.7). Assim é dito de um decreto para a chuva (Jó 28.26) e outro para o mar (Pv 8.29), os quais naturalmente, são as leis impingidas na natureza. Geralmente, distingui-se entre decreto e preceito divino. O preceito refere-se aos mandamentos e às leis que Deus estabelece para as Suas criaturas, mandamentos estes que exigem obediência mas que freqüentemente são transgredidos. O decreto, por outro lado, refere-se ao plano eterno, abrangente, imutável e eficaz de Deus, que é levado a efeito na história.
c) Dath. Literalmente "lei, decisão baixada". Termo hebraico usado por vinte e duas vezes nas Escrituras e que não difere dos sentidos anteriores (Et 2.8; 3.15; 9.1,13,14; Dn 2.9,13,15).
Na língua de Homero, o termo dogma é traduzido por decreto por cinco vezes. Em Lucas 2.1 para referir-se ao “decreto da parte de César Augusto”, em Atos 16.4 a ARA traduz por decisões, enquanto a ARC por “decretos que haviam sido estabelecidos” (ver 17.7). Em Efésios 2.15 é traduzido por ordenança, que naturalmente, subjaz o sentido básico de decreto, visto estar referindo-se a Lei promulgada aos israelitas no Monte Sinai (cf Cl 2.14). Por fim, Colossenses 2.20 usa o verbo no indicativo presente da segunda pessoa do plural “dogmatizesthe”, traduzido por “vos sujeitais a ordenanças”.
O uso destes termos nas Escrituras, excetuando aqueles que se referem a Lei, no entanto, não aparecem com matizes teológicas, ao contrário, para indicar as decisões oficiais dos soberanos, os decretos do concílio de Jerusalém e para indicar a Lei mosaica, nunca para afirmar qualquer plano eterno da Divindade.
No desenvolvimento do nosso estudo, verificaremos que a expressão “decretos de Deus ou decretos divinos” é termo mais teológico do que bíblico, visto que nas Escrituras o vocábulo não estatui qualquer sentido doutrinário importante. Ao usarmos a expressão estamos de acordo com a tradição teológica que usa deliberadamente o termo sem qualquer hesitação.
Terminologia Teológica
Os teólogos costumam definir os decretos de Deus como:
a) A doutrina do Decreto de Deus, é definida pelo Breve Catecismo de Westminster, como:
Os teólogos costumam definir os decretos de Deus como:
a) A doutrina do Decreto de Deus, é definida pelo Breve Catecismo de Westminster, como:
“o Seu [Deus] eterno propósito, segundo o conselho da Sua vontade, pelo qual, para a Sua própria glória, Ele predestinou tudo o que acontece”.
b) Thiessem refere-se aos decretos de Deus nesses termos:
“ Os decretos são o eterno propósito de Deus. Ele não faz ou altera Seus planos à medida que a história humana vai se desenvolvendo; Ele faz esses planos na eternidade e eles permanecem inalterados. Os decretos são baseados em Seu mui sábio e santo desígnio.”[2]
c) Alfredo Teixeira, teólogo presbiteriano, trata da obra da criação com base nos decretos divinos, afirma:“ Se um engenheiro não inicia a construção de um edifício sem um projeto em que toda obra é prevista, e o mesmo acontece com todo artista sensato em seus empreendimentos, quanto mais necessário não seria que, na criação do universo, o seu Autor não tivesse um Plano. É inconcebível que Deus iniciasse a obra sem saber o que dela ia sair.” [3]
d) Bancroft, define os decretos de Deus como:
“O conselho de Deus é o plano eterno para a totalidade das coisas, adotado pelo desígnio de Deus e que abrange todos os Seus primitivos propósitos, inclusive todo Seu programa criador e remidor e levando em conta ou aproveitando a livre atuação dos homens.” [4]
e) O teólogo Fred H. Klooster [5], define os decretos de Deus como:“O “decreto” de Deus é um termo teológico correspondente ao planos abrangente que Deus estabeleceu de modo soberano na eternidade, com relação ao mundo e à sua história.”
f) Segundo Champlin, os decretos divinos, cumprem cinco propósitos específicos:
“ Essa é a expressão usada na teologia para indicar aqueles atos da vontade de Deus que: (1) representam o seu propósito; (2) estavam presentes com ele desde a eternidade passada; (3) são cumpridos por ele dentro do tempo e do contexto humano; (4) determinam o curso da história, coletiva ou individualmente; (5) determinam o destino espiritual dos homens e dos anjos” . [6]
g) O teólogo e pastor assistente da Assembléia de Deus West End, em Richmond, define os decretos de Deus, como:
“Os decretos divinos são o seu plano eterno que, em virtude de suas características, faz parte de um só plano, que é imutável e eterno (Ef 3.11; Tg 1.17). São independentes e não podem ser condicionados de nenhuma maneira (Sl 135.6). Têm a ver com as ações de Deus, e não com a sua natureza (Rm 3.26). Dentro desses decretos, há as ações praticadas por Deus, pelas quais Ele, embora permita que aconteçam, não é responsável. Baseado nessa distinção, torna-se possível concluir que Deus nem é o autor do mal...nem é a causa do pecado.” [7]
h)Segundo o teólogo Lewis Sperry Chafer [8]:
“O termo decreto divino é uma tentativa de reunir em uma única designação aquilo a que as Escrituras se referem por diversas designações: o propósito divino (Ef 1.11), o determinado desígnio (At 2.23), a presciência (1 Pe 1.2 comp. 1.20), a eleição (1 Ts 1.4), a predestinação (Rm 8.30), a vontade divina (Ef 1.11) e o beneplacito divino ( Ef 1.9).
“O conselho de Deus é o plano eterno para a totalidade das coisas, adotado pelo desígnio de Deus e que abrange todos os Seus primitivos propósitos, inclusive todo Seu programa criador e remidor e levando em conta ou aproveitando a livre atuação dos homens.” [4]
e) O teólogo Fred H. Klooster [5], define os decretos de Deus como:“O “decreto” de Deus é um termo teológico correspondente ao planos abrangente que Deus estabeleceu de modo soberano na eternidade, com relação ao mundo e à sua história.”
f) Segundo Champlin, os decretos divinos, cumprem cinco propósitos específicos:
“ Essa é a expressão usada na teologia para indicar aqueles atos da vontade de Deus que: (1) representam o seu propósito; (2) estavam presentes com ele desde a eternidade passada; (3) são cumpridos por ele dentro do tempo e do contexto humano; (4) determinam o curso da história, coletiva ou individualmente; (5) determinam o destino espiritual dos homens e dos anjos” . [6]
g) O teólogo e pastor assistente da Assembléia de Deus West End, em Richmond, define os decretos de Deus, como:
“Os decretos divinos são o seu plano eterno que, em virtude de suas características, faz parte de um só plano, que é imutável e eterno (Ef 3.11; Tg 1.17). São independentes e não podem ser condicionados de nenhuma maneira (Sl 135.6). Têm a ver com as ações de Deus, e não com a sua natureza (Rm 3.26). Dentro desses decretos, há as ações praticadas por Deus, pelas quais Ele, embora permita que aconteçam, não é responsável. Baseado nessa distinção, torna-se possível concluir que Deus nem é o autor do mal...nem é a causa do pecado.” [7]
h)Segundo o teólogo Lewis Sperry Chafer [8]:
“O termo decreto divino é uma tentativa de reunir em uma única designação aquilo a que as Escrituras se referem por diversas designações: o propósito divino (Ef 1.11), o determinado desígnio (At 2.23), a presciência (1 Pe 1.2 comp. 1.20), a eleição (1 Ts 1.4), a predestinação (Rm 8.30), a vontade divina (Ef 1.11) e o beneplacito divino ( Ef 1.9).
Continua...
Notas
[1] Fred H. KLOSSTER, Decretos de Deus, in Enciclopédia Histórico Teológica da Igreja Crista, ed. W.A. Elwell, p. 400
[2] Henry Clarence THIESSEN, Palestras em Teologia Sistemática, p. 96
[3 Alfredo Borges TEIXEIRA, Dogmática Evangélica, p.98.
[4] E. H. BANCROFT, Teologia Elementar, p.81.
[5] Fred H. KLOSSTER, Decretos de Deus, Enciclopédia Histórico teológica da Igreja Crista, ed. W.A. Elwell, p. 400
[6] R. N. CHAMPLIN & J.M. BENTES, Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia, VL I, p. 30
[7] Russell E. JOINER, O Deus ünico e Verdadeiro, in: Teologia Sistemática, Stanley M. Horton (ed.), p. 153
[8] Teologia Sistemática, p. 195
[2] Henry Clarence THIESSEN, Palestras em Teologia Sistemática, p. 96
[3 Alfredo Borges TEIXEIRA, Dogmática Evangélica, p.98.
[4] E. H. BANCROFT, Teologia Elementar, p.81.
[5] Fred H. KLOSSTER, Decretos de Deus, Enciclopédia Histórico teológica da Igreja Crista, ed. W.A. Elwell, p. 400
[6] R. N. CHAMPLIN & J.M. BENTES, Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia, VL I, p. 30
[7] Russell E. JOINER, O Deus ünico e Verdadeiro, in: Teologia Sistemática, Stanley M. Horton (ed.), p. 153
[8] Teologia Sistemática, p. 195
"TEOLOGIA COM GRAÇA: TEOLOGANDO COM VOCÊ."
Observações: Serão publicados uma série de cinco artigos em sequência com o mesm0 titulo e temas diferenciados versando sobre "Os Decretos Divinos e a Origem do Mal"
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