Artigo 31 do Código Penal Brasileiro:
Atos Preparatórios e Tentativa
Artigo 31 do Código Penal Brasileiro: Atos Preparatórios e Tentativa
O artigo 31 do Código Penal Brasileiro trata de um aspecto fundamental da criminalização: a punibilidade dos atos preparatórios ao crime. Ele estabelece que, em regra, os atos preparatórios não são puníveis, a não ser que o crime chegue ao menos à fase de tentativa.
O que diz o artigo?
Artigo 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
O que significa?
Esse artigo estabelece que atos como:
Ajuste: Acordo para a prática de um crime.
Determinação: Incitação de outra pessoa a cometer um crime.
Instigação: Convencimento de outra pessoa a cometer um crime.
Auxílio: Fornecimento de meios para a prática de um crime.
... não são puníveis se o crime não passar da fase de planejamento e não chegar à fase de execução, ou seja, se não houver pelo menos uma tentativa de cometer o crime.
[Image: Diagrama das fases de um crime: planejamento, preparação, execução e consumação]
Por que a importância desse artigo?
Limitação da punição: Evita a criminalização de pensamentos e ideias, punindo apenas as ações que efetivamente colocam em risco bens jurídicos.
Distinção entre planejamento e execução: Permite diferenciar atos preparatórios, que geralmente são menos graves, dos atos executórios, que já demonstram a intenção de cometer o crime.
Princípio da legalidade: Garante que a punição seja aplicada apenas aos fatos previstos em lei.
Exceções
O artigo 31 menciona a possibilidade de punição dos atos preparatórios em casos específicos, quando houver disposição expressa em contrário em outras leis.
Consequências da não consumação do crime
Se o crime não chega a ser tentado, os autores dos atos preparatórios não serão punidos por esses atos isolados. No entanto, se houver outros crimes praticados durante a fase preparatória (como ameaça ou coação), esses crimes poderão ser punidos.
Em resumo
O artigo 31 do Código Penal estabelece que, em regra, os atos preparatórios para a prática de um crime não são puníveis. A punição só ocorrerá se o crime chegar, pelo menos, à fase de tentativa. Essa norma visa garantir que a punição seja aplicada apenas aos atos que efetivamente colocam em risco bens jurídicos, evitando a criminalização de pensamentos e ideias.
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