Resumo para Prova de Direito Tributário II: CTN e CF 1988
Resumo para Prova de Direito Tributário II: CTN e CF 1988
Introdução:
O Direito Tributário brasileiro se baseia em dois pilares fundamentais: o Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei n° 5.172/1966, e a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Compreender a inter-relação entre esses diplomas é crucial para o sucesso na prova de Direito Tributário II.
CTN:
O CTN estabelece as normas gerais e princípios basilares que regem a tributação no Brasil. Abrange temas como:
Definição de tributo: Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor equivalente, instituída em lei e cobrada pela administração pública mediante atividade vinculada. (Art. 3º)
Espécies de tributos: União (impostos, contribuições de melhoria e contribuições sociais), Estados (impostos e ICMS) e Municípios (impostos e ISS). (Art. 14)
Obrigação tributária: Vínculo jurídico entre o Estado e o contribuinte, que o obriga ao pagamento de tributo. (Art. 136)
Fato gerador: Situação jurídica que desencadeia a obrigação tributária. (Art. 148)
Base de cálculo: Valor sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o montante do tributo. (Art. 149)
Alíquota: Percentual aplicado à base de cálculo para apurar o valor do tributo. (Art. 150)
Lançamento: Ato administrativo que determina a obrigação tributária, fixando seu montante. (Art. 156)
Pagamento: Extinção da obrigação tributária mediante o recolhimento do tributo aos cofres públicos. (Art. 162)
Prescrição e decadência: Prazos para a cobrança do tributo pelo Estado e para o contribuinte exercer seus direitos. (Art. 169 e ss.)
Penalidades: Sanções aplicadas ao contribuinte que descumpre as obrigações tributárias. (Art. 179 e ss.)
CF/88:
A CF/88 estabelece os princípios e normas constitucionais que norteiam o sistema tributário nacional, complementando as disposições do CTN. Alguns dos principais artigos relacionados ao Direito Tributário são:
Art. 3º: Define os princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade, igualdade, proporcionalidade e publicidade dos tributos.
Art. 150: Estabelece limites à cobrança de tributos, como a proibição da tributação da renda das instituições de ensino e da tributação do mínimo existencial.
Art. 153: Define a competência da União, Estados e Municípios para instituir tributos.
Art. 155: Dispõe sobre a competência da União para instituir impostos residuais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Renda (IR).
Art. 156: Regula a instituição de impostos pelos Estados e Municípios, como o ICMS e o ISS.
Art. 160: Define a competência da União para instituir contribuições sociais, como a Contribuição à Seguridade Social (CSS).
Art. 161: Estabelece princípios para a cobrança de contribuições de melhoria.
Inter-relação entre CTN e CF/88:
O CTN deve ser interpretado em consonância com os princípios e normas da CF/88, que prevalecem em caso de conflito. A CF/88 estabelece o marco fundamental do sistema tributário, enquanto o CTN detalha as regras e procedimentos de aplicação das normas constitucionais.
Conclusão:
O domínio do CTN e da CF/88 é essencial para o sucesso na prova de Direito Tributário II. Compreender a inter-relação entre esses diplomas e sua aplicação prática nos diversos casos concretos é fundamental para a correta resolução das questões.
Dicas para a prova:
Leia atentamente o enunciado da questão, identificando os pontos relevantes do CTN e da CF/88 que se aplicam ao caso.
Utilize os artigos mencionados no enunciado como base para sua argumentação, citando-os de forma precisa e contextualizada.
Demonstre conhecimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema em questão, complementando sua resposta com exemplos práticos